Refrigerante e Medicamento: Novas Regras na Reforma Tributária

A Câmara dos Deputados finalizou, na noite de terça-feira (16), a votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que aborda a gestão e a fiscalização do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O texto agora está sujeito à sanção presidencial.

O texto-base da proposta já havia recebido a aprovação dos parlamentares na véspera. Na sessão de terça, foram discutidos e votados os destaques, que representam as alterações sugeridas pelos deputados ao projeto original.

Remédios

Duas emendas foram acolhidas na votação. A primeira estipula que os ministérios da Fazenda e da Saúde serão responsáveis por definir quais medicamentos terão isenção do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, que será instaurado pela reforma. Em vez de uma lista específica de medicamentos isentos, o governo deverá identificar seis áreas e as diretrizes para que esses medicamentos possam ser automaticamente tributados com alíquota zero.

SAFs

Outra emenda aprovada assegura a manutenção da tributação atual das SAFs (sociedades anônimas de futebol), ao contrário do aumento que estava previsto na primeira lei complementar sobre os tributos resgatados pela reforma tributária. Apesar de inicialmente ter sido aprovada uma alíquota de 8,5% para as SAFs, a Câmara decidiu adotar a proposta do Senado, que estabelece uma alíquota de 5%.

Refrigerantes

Os deputados decidiram, ainda, rejeitar uma emenda apresentada pelo PL (Partido Liberal) que pretendia reinstaurar um limite de 2% para a alíquota do IS (Imposto Seletivo) sobre bebidas açucaradas. Este tributo, conhecido como "Imposto do Pecado", será responsável por substituir o atual IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), incidindo sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o intuito de desencorajar seu consumo.

A transição para a nova reforma tributária terá início em 2026 e se estenderá até 2030. Durante esse período, os impostos existentes serão progressivamente reduzidos e substituídos pelos novos. O objetivo é que a reforma não altere a carga tributária atual. Assim, as alíquotas dos impostos novos ainda estão em fase de estimativa, sendo que o IS deve ser regulamentado por meio de uma lei ordinária futura.

Venda de jogadores

A Câmara de Deputados, seguindo um acordo, rejeitou um destaque do PL que incluía a importação de direitos desportivos de atletas. O texto aprovado estabelece que a receita gerada pela venda de jogadores integrará a base de cálculo para a cobrança do tributo. A proposta anteriormente validada pelo Senado previa que a receita decorrente da cessão de direitos desportivos e da transferência de atletas para novas entidades desportivas não fosse considerada na base de cálculo do pagamento mensal.

A proposta foi revertida pela liderança da Câmara, embora o PL estivesse tentando incluir um destaque que garantisse a exclusão dessa transação da base de cálculo. No entanto, o acordo entre as lideranças que facilitou a alíquota das SAFs e clubes em 5% previu a rejeição desse destaque.

Regulamentação da reforma tributária

A proposta finaliza a reforma tributária ao detalhar as regras para o funcionamento dos novos tributos: o IBS, que irá substituir o ICMS estadual e o ISS municipal, e a CBS, que substituirá os tributos federais PIS e Cofins. O texto institui formalmente o Comitê Gestor do IBS, que será encarregado de administrar o imposto compartilhado entre a União, estados e municípios. Esse comitê contará com estrutura própria, caráter público especial e governança permanente, além de mandatos definidos e alternância entre representantes estaduais e municipais.

Outros aspectos que o projeto abrange incluem:

  • Créditos de ICMS: Regulamentação dos créditos acumulados de ICMS, que se extinguirá em 2033. As empresas poderão utilizá-los para compensar débitos de ICMS, desde que autorizado pelos estados, e também poderão ser transferidos para terceiros, podendo ser usados em ICMS ou IBS. É possível solicitar ressarcimento em até 240 parcelas mensais; em caso de crescimento real da arrecadação do IBS, os estados poderão antecipar o pagamento das parcelas a partir de 2034.

  • ITCMD sobre previdência privada: A proposta inclui a não incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação sobre benefícios de previdência privada complementar herdados, alinhando-se à determinação do STF. A base do cálculo do ITCMD será simplificada na transmissão de quotas ou ações não negociadas em bolsa, adotando como referência o valor patrimonial.

  • Split Payment: Definição de conceitos e procedimentos para o sistema de recolhimento automático do imposto na liquidação financeira das transações, conhecido como split payment, que é essencial no combate à sonegação. Com essa nova abordagem, uma parte do imposto devido será automaticamente separada no momento da compra, garantindo que a arrecadação ocorra na mesma transação.

  • Integração do Contencioso Administrativo: Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, com a função de uniformizar a jurisprudência em matéria comum a ambos os tributos.

  • Fim do voto de qualidade: Alterações na composição da Câmara Nacional para que o presidente tenha direito a voto apenas em caso de empate, extinguindo o antigo voto de qualidade que favorecia o fisco.

  • ITBI e antecipação opcional: Normas gerais para o ITBI, que permitem que municípios exijam a antecipação do pagamento no momento da formalização do título translativo.

  • Extensão do nanoempreendedor: O regime de nanoempreendedor, que confere isenção de IBS/CBS para faturamento anual de até R$ 162 mil, foi estendido para incluir taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos.

  • Antecipação da tributação da nafta: A cobrança do ICMS sobre a nafta destinada à gasolina, que inicialmente ocorreria apenas em 2033, será antecipada, visando combater fraudes e aumentar a arrecadação dos estados no curto prazo.

  • Iluminação pública: O projeto regulamenta a possibilidade de utilização da Contribuição para Iluminação Pública para financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana em municípios, como câmeras de vigilância e infraestruturas tecnológicas, o que poderá resultar em um aumento do tributo.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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