Relator da MP que altera o IOF sugere novas normas de isenção para FIIs e Fiagros; veja as novidades.

Proposta de Isenção de Imposto de Renda sobre Fundos Imobiliários e Fiagros

O relator da medida provisória (MP) 1303/25, deputando Carlos Zarattini, apresentou novas condições para a isenção do Imposto de Renda (IR) relacionada a fundos de investimento imobiliário (FIIs) e fundos do agronegócio, conhecidos como Fiagros. O relatório foi divulgado na quarta-feira, dia 24.

Condições para Isenção

Zarattini definiu que os dividendos distribuídos por esses fundos serão isentos de IR somente quando houver um mínimo de 100 cotistas. Caso a quantidade de investidores seja inferior a isso, os proventos estarão sujeitos a uma tributação de 5%. Além da quantidade de cotistas, o relator ressalta que a isenção será aplicável apenas se o investidor não possuir 10% ou mais do total de cotas emitidas pelo fundo.

Limitações ao Benefício Fiscal

Ademais, o benefício fiscal deixará de ser válido se o investidor, possuindo pessoa física, tiver direito a receber mais de 10% do total de dividendos pagos pelo fundo imobiliário. Essa restrição visa limitar a isenção em favor de grupos de investidores que possuam uma quantidade significativa de cotas.

Outras Mudanças Propostas

O relatório apresentado também traz outras alterações importantes. Um desses pontos estabelece que a isenção do Imposto de Renda será perdida se um conjunto de pessoas físicas conectadas, ou seja, com vínculos financeiros entre si, tiver direito a mais de 30% dos dividendos ou se possuírem 30% ou mais das cotas emitidas pelo fundo.

No que diz respeito ao ganho de capital, que é o lucro obtido pela venda de cotas dos FIIs e Fiagros, a alíquota de IR seria reduzida de 20% para 17,5%.

Alteração no Cálculo dos Dividendos

O relatório enviado por Zarattini também modifica a metodologia de cálculo dos dividendos nos FIIs. Atualmente, o regime que está em vigor é o de caixa, que obriga a distribuição de pelo menos 95% do lucro obtido no período. A proposta é realizar a transição para o regime de competência, que já é utilizado pelos Fiagros.

Vinícius Araújo, responsável pelo relacionamento com investidores da TRX Investimentos, destacou que “essa proposta representa um momento de transição para os fundos, não necessariamente um rompimento com o modelo atual, mas uma revisão estrutural”.

Pr próximos Passos da Medida Provisória

A expectativa é que a medida provisória seja votada na comissão especial que está analisando o tema até a próxima semana. Após essa etapa, o texto ainda precisará ser apreciado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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