Reserva de emergência: Entenda por que ETFs de renda fixa podem não ser a melhor escolha

Reserva de emergência: Entenda por que ETFs de renda fixa podem não ser a melhor escolha

by Editoria Bolsa e Mercado
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Reserva de emergência: quanto guardar, onde deixar e como o Tesouro Reserva ajuda

A reserva de emergência deve ser considerada o primeiro investimento de todas as pessoas. Ela é essencial para atender a demandas inesperadas, situações que não sabemos quando, como e em que proporção poderão ocorrer. O valor ideal para essa reserva deve ser de, no mínimo, três vezes o custo mensal. Indivíduos que enfrentam instabilidades em suas profissões e que têm dependentes devem aspirar a um montante próximo de 12 vezes os custos mensais.

Criando uma reserva de emergência eficaz

Para que a reserva de emergência cumpra seu papel de forma eficaz, sem deixar o investidor desamparado em momentos críticos, ela deve respeitar alguns critérios fundamentais. É imprescindível que os recursos estejam aplicados em um investimento com resgate rápido, risco mínimo e volatilidade praticamente nula. Somente assim será possível acessar os fundos sem perdas, independentemente das circunstâncias do mercado. Após atender a esses requisitos, a busca por um maior retorno pode ser considerada.

ETFs e sua adequação para reserva de emergência

Os ETFs (fundos listados em bolsa) que investem em crédito privado não são adequados para serem utilizados como reserva de emergência. Esses ativos são compostos por uma variedade de títulos de crédito, o que os torna arriscados. Adicionalmente, é importante ressaltar que muitos ETFs que adquirem exclusivamente papéis atrelados ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI) ou à Selic (taxa básica de juros), sejam de títulos públicos ou privados, não oferecem segurança tributária.

Os ETFs de renda fixa apresentam uma tributação diferente daquela aplicada aos títulos públicos ou fundos tradicionais, como os de DI (Depósito Interbancário). Nesse último caso, a incidência do imposto é de 22,5% nos primeiros seis meses, diminuindo gradativamente até atingir 15% após dois anos. Para os fundos de investimento, também ocorre a antecipação de imposto semestralmente, conhecida como come-cotas. Isso significa que a carga tributária varia dependendo do momento em que o patrimônio é resgatado.

No que diz respeito aos ETFs de renda fixa, a tributação não está atrelada ao momento em que o investidor realiza o resgate, mas sim ao prazo médio dos ativos em sua carteira. Pela normativa em vigor, um fundo listado com apenas títulos de curtíssimo prazo deve arcar com uma alíquota de 25%, que é superior à de um fundo não listado com resgate no curto prazo. Esta taxa de imposto permanece a mesma, independentemente de quanto tempo o investidor permanecera no fundo.

Para que um ETF de renda fixa beneficie-se de uma alíquota de 15%, é necessário que sua carteira possua um prazo médio superior a dois anos.

Estive presente durante toda a discussão entre o mercado financeiro e a Receita Federal quando os ETFs de renda fixa foram introduzidos. A mensagem transmitida na ocasião foi clara: o imposto de 15% não deveria ser aplicado a fundos de curto prazo, como os que são atrelados à Selic ou CDI. Embora não seja pertinente aprofundar essa questão aqui, é relevante notar que um alongamento da dívida pública é benéfico para o país, e essa diretriz deveria ser refletida na tributação.

ETFs de Tesouro Selic e IPCA+

Independentemente das considerações anteriores, reafirmo: a reserva de emergência deve priorizar o conservadorismo máximo. Aconselho contra qualquer tipo de crédito privado e riscos tributários.

Recentemente, o mercado tem se mostrado inovador, dando origem a ETFs que combinam títulos públicos pós-fixados (Tesouro Selic) com uma porção de títulos indexados à inflação (Tesouro IPCA+), criando um prazo médio de mais de dois anos, o que garante uma alíquota tributária de 15%. Exemplos são os ETFs AUPO11, LFTB11 e CDIB11.

Surge então a indagação: com a segurança tributária oferecida, esses ETFs seriam adequados para a reserva de emergência? A resposta é negativa. Esse tipo de ativo desrespeita o critério de volatilidade, essencial para assegurar que os recursos possam ser resgatados sem prejuízos, mesmo em situações de estresse financeiro. Isso se deve ao fato de que os títulos indexados à inflação apresentam flutuações até o vencimento, o que os torna impróprios para fundos cujo acesso pode ser necessário a qualquer momento.

Considerando os ETFs que investem apenas em títulos do Tesouro Selic, que são tributados permanentemente em 25%, eles também não são a melhor opção para a reserva de emergência. Isso acontece porque a tributação é menos vantajosa em comparação ao título Tesouro Selic adquirido via Tesouro Direto, cuja alíquota é de 22,5% nos primeiros seis meses, e que pode chegar a 15% se a emergência ocorrer fora desse prazo. Essa condição torna o Tesouro Direto muito mais vantajoso.

Para reservas de emergência superiores a R$ 10 mil, os fundos taxa zero que investem exclusivamente em títulos do Tesouro Selic, disponíveis em diversas corretoras, representam uma opção ainda mais atrativa. Isso se deve ao fato de que, para valores acima desse limite, o Tesouro Direto enfrenta uma taxa de custódia de 0,2% ao ano, uma despesa que, conforme nossas análises, pode pesar mais do que o come-cotas dos fundos em situações de curto prazo, justamente quando a reserva costuma ser utilizada.

Somente existe uma situação em que um ETF de renda fixa, que tenha custos baixos e que invista exclusivamente na compra de títulos do Tesouro Selic, pode ser considerado útil. Isso se aplica quando o investidor já possui um destino certo para os recursos e tem certeza de que eles serão utilizados em um intervalo inferior a 30 dias – o que, vale ressaltar, não se classifica como uma reserva de emergência, projetada para cobrir imprevistos.

O ETF de Tesouro Selic é uma opção adequada para recursos que devem ser utilizados rapidamente, pois ele não sofre a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é aplicado aos títulos adquiridos no Tesouro Direto e também aos fundos taxa zero dentro dos primeiros 30 dias. O IOF é elevado, com uma carga inicial de 96% sobre o retorno, que diminui gradativamente até a isenção total no trigésimo dia. Por essa razão, mesmo que o imposto seja fixo em 25%, o ETF se destaca para o capital que será resgatado nessa janela curta de tempo.

Para essa necessidade específica, que envolve o uso certo de dinheiro em menos de 30 dias, posso recomendar um ETF que foi aprovado em nossa análise independente: o BLFT11. Existem outras opções similares, mas este se destaca por oferecer uma taxa de somente 0,1% ao ano.

Como ele é exclusivamente adequado para investimentos que serão utilizados em um prazo inferior a 30 dias, não se configura, conforme já mencionado, como um veículo apropriado para a reserva de emergência.

Portanto, após todas essas considerações, a minha recomendação para a reserva de emergência é simplificar: título público do Tesouro Selic ou um fundo taxa zero que invista apenas nesse ativo permanecem as melhores opções.

Fonte: www.estadao.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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