Aprovação da Lei pelo Governador
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a lei que autoriza a entrada do estado no Propag (Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados). A publicação do texto ocorreu no Diário Oficial nesta sexta-feira, dia 26.
Prorrogação das Medidas Temporárias
Na segunda-feira, dia 22, o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu prorrogar por mais seis meses as medidas temporárias que mantêm o Rio de Janeiro no RRF (Regime de Recuperação Fiscal). Essa prorrogação também suspende sanções aplicadas pela União, facilitando assim a transição para o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados.
Encerramento do RRF
Conforme o texto publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira, o Poder Executivo deverá solicitar o encerramento do RRF para aderir ao novo modelo, que é promovido pelo estado desde sua concepção. O governo fluminense divulgou uma nota à imprensa destacando essa mudança.
Limitação das Despesas
A lei sancionada estabelece um sistema de limitação do crescimento das despesas, baseado na variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Atualmente, a dívida pública estadual do Rio de Janeiro é de R$ 225 bilhões, dos quais R$ 193 bilhões são devidos à União, R$ 28 bilhões referem-se a contratos garantidos pela União e R$ 4 bilhões são relativos a parcelamentos.
Impacto no Serviço Público
Segundo informações fornecidas pelo governo de Cláudio Castro, a alteração no modelo de correção da dívida propõe que os estados possam manter a prestação dos serviços públicos e realizar investimentos necessários.
Comparação entre Modelos de Correção
No RRF, a correção da dívida é realizada com base no IPCA + 4% ao ano. Já no novo programa, a atualização poderá ser de IPCA + 0%, 1% ou 2%. Contudo, os estados precisarão quitar parte dos débitos e seguir regras fiscais e financeiras adicionais, conforme destacado na nota do governo fluminense.
Utilização de Recursos para Abatimento da Dívida
A lei sancionada também prevê o uso dos recursos do FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional) para o abatimento de parte da dívida no momento da adesão ao novo programa. Este mecanismo, que torna possível a entrada do Estado do Rio no Propag, foi viabilizado devido à derrubada de parte dos vetos presidenciais à lei que institui o programa.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br