Sem lista de credores, reembolsos do “caso Master” só ocorrerão em 2026.

Liquidação do Banco Master e Reembolsos aos Credores

Até a última sexta-feira, dia 26, o interventor encarregado da liquidação do Banco Master ainda não havia enviado ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) a relação de credores da instituição que necessitam ser reembolsados. Essa informação foi apurada pela CNN. Como consequência, os pagamentos aos credores devem ocorrer apenas em 2026.

Valores a Serem Ressarcidos

O FGC irá ressarcir aproximadamente 1,6 milhão de credores que possuíam depósitos e investimentos no Banco Master, totalizando cerca de R$ 41 bilhões. Esta operação representa a maior desse tipo em toda a sua história. De acordo com as regras do fundo, são garantidos ativos de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.

Processo para Início dos Pagamentos

Para que os pagamentos sejam iniciados, é imprescindível que o “liquidante”, responsável por encerrar as operações do Banco Master, forneça a lista de credores. Após a entrega dessa relação, o FGC necessita de dois dias úteis para começar os pagamentos. Contudo, é improvável que haja tempo suficiente para que isso aconteça ainda neste ano.

Responsável pela Liquidação

O Banco Central designou a EFB Regimes Especiais de Empresas como liquidante, sob a responsabilidade técnica de Eduardo Felix Bianchini. Ele é um servidor aposentado da instituição e conta com experiência em diversas outras liquidações.

Pressão sobre o Banco Central

A expectativa em torno dos reembolsos ocorre em um contexto de pressão sobre o Banco Central, que será representado em uma acareação no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada ao caso do Banco Master. Além disso, o órgão precisa apresentar uma defesa sobre o processo de liquidação ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Solicitação da Garantia

O FGC tem enfatizado que o início dos pagamentos está atrelado também à necessidade dos credores realizarem a solicitação da garantia. Neste momento, tanto pessoas quanto empresas já podem fazer um cadastro básico por meio do aplicativo e do site do FGC. Em uma fase futura, estarão aptas a requerer o resgate dos valores devidos.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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