Aprovação do Projeto de Lei no Senado
O Senado Federal aprovou, na quarta-feira, 25, um projeto de lei complementar que estabelece um regime tributário de transição para a indústria química e petroquímica em 2026. Este regime contará com um incentivo que triplica o valor originalmente previsto para o Orçamento deste ano, passando de R$ 1,1 bilhão para R$ 3,1 bilhões.
Votação e Próximos Passos
A proposta recebeu 59 votos a favor e apenas três contra. Após a aprovação no Senado, o projeto segue agora para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A proposta regulamenta as alíquotas temporárias de PIS/Pasep e Cofins para o Regime Especial da Indústria Química (Reiq) até que o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq) entre em vigor, programado para 2027.
Mudanças no Orçamento
O orçamento de 2026 inicialmente previa um montante de apenas R$ 1,1 bilhão para essa medida, mas o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, anunciou recentemente que o governo elevaria esse valor destinado ao regime de transição.
O projeto, que foi apresentado por Carlos Zarattini (PT-SP), previa que a renúncia fiscal decorrente de determinados benefícios tributários seria limitada a R$ 1,1 bilhão para o exercício de 2026. Contudo, o relator, Afonso Motta (PDT-RS), decidiu dividir esse limite em dois blocos.
Ampliação dos Benefícios Fiscais
O relator adicionou um limite de R$ 2 bilhões para outra parte dos benefícios tributários concedidos ao setor, ampliando assim o teto global. Embora a justificativa do projeto inicial já contemplasse uma renúncia total de R$ 3,1 bilhões, essa ideia foi incorporada ao texto de forma definitiva.
Adicionalmente, o projeto traz a previsão de que os benefícios fiscais sejam encerrados no mês seguinte ao alcance dos limites estabelecidos.
Compensação de Impacto Fiscal
Conforme a proposta, o impacto fiscal gerado é compensado pela previsão de R$ 1,1 bilhão destinada a essa finalidade na projeção de receita da Lei Orçamentária Anual de 2026, além da compensação no valor de R$ 2 bilhões, relativa ao aumento da arrecadação decorrente da lei que instituiu uma redução linear de 10% em benefícios fiscais federais.
O texto estipula que a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, devidas pelo produtor ou importador de nafta petroquímica, incidentes sobre a receita bruta desse produto para as centrais petroquímicas, serão calculadas com base nas alíquotas de 1,52% e 7% para os fatos geradores que ocorrerem entre janeiro de 2025 a fevereiro de 2026, e de 0,62% e 2,83% para fatos geradores que ocorrem de março de 2026 até dezembro de 2026.
Aplicação das Regras para Vendas de Produtos
A nova regra será aplicada nas vendas de gás natural e amônia utilizados na produção de cianeto de sódio, ácido cianídrico, metacrilatos, acetonacianidrina, ácido metacrílico, hidrogênio, monóxido de carbono e dióxido de carbono. Além disso, prevê a aplicação das regras também para a venda de n-parafina, óleo de palmiste, cumeno e 1,2-dicloroetano, que servem de insumo na produção de diversos itens como polietileno, polipropileno, dicloroetano, entre outros produtos.
Desafios Estruturais no Setor Químico
Na justificativa do projeto, é mencionado que o setor enfrenta “desafios estruturais severos”. Os autores da proposta destacam o alto custo do gás natural e um déficit na balança comercial de produtos químicos, que alcançou a cifra de US$ 44,1 bilhões em 2025, de acordo com dados apresentados na justificativa.
Fonte: www.moneytimes.com.br