Aprovação do Programa “Gás do Povo”
O Senado Federal aprovou, na terça-feira, 3 de outubro, o programa “Gás do Povo”, com a expectativa de atender 17 milhões de famílias em todo o Brasil, quando a modalidade estiver plenamente implementada com a adesão dos agentes privados. O Congresso fez amplas modificações no texto inicial enviado pelo governo, embora tenha mantido o foco na gratuidade da recarga do botijão de 13 kg de gás de cozinha (GLP). O projeto agora aguarda sanção.
Informações sobre o Programa
O programa está em vigor desde o final de 2025, por meio de uma Medida Provisória (MP), e aguardava a aprovação do Congresso. No mês passado, o Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou que a segunda fase do programa havia sido lançada, destacando que todas as capitais brasileiras já estão contempladas. Até o momento, o programa garantiu a adesão de 10 mil revendas credenciadas em todo o Brasil, totalizando 60 mil agentes no setor.
As revendas, em geral, compram botijões das distribuidoras e os vendem para famílias e pequenos comércios, entre outros. As empresas interessadas em participar do programa estão se credenciando voluntariamente junto à Caixa Econômica Federal. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026 prevê um orçamento de R$ 5,1 bilhões para o novo vale-gás em 2026.
O “Gás do Povo” triplica a quantidade de famílias assistidas em comparação à versão anterior. A expectativa do ano passado era atender 15,5 milhões de famílias em todo o País até março de 2026, com a meta de alcançar 17 milhões posteriormente. Nas capitais onde o programa já foi iniciado, quase todas as famílias aptas a receber o benefício possuem, em média, uma revenda de GLP credenciada a até 2 km de sua residência.
Para serem beneficiadas, as famílias devem estar inscritas e ter os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), sendo elegíveis aquelas com renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo nacional.
Custeio do Programa
A gratuidade oferecida pelo programa é custeada com base na disponibilidade orçamentária e financeira da União. Também é prevista a utilização de recursos dos entes federativos que firmarem um termo de adesão. Segundo o texto aprovado, o Estado ou o Distrito Federal será responsável por destinar um montante não inferior ao percentual de sua arrecadação estimada pela tributação sobre o GLP, conforme estipulado no termo de adesão.
Esse acordo com os entes federativos, além de ser uma segunda alternativa de financiamento, foi considerado positivo por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), na versão do texto enviada pelo governo. Isso garante a rastreabilidade dos gastos, algo que anteriormente havia recebido alertas quanto ao possível financiamento fora do Orçamento.
Aspectos da Revenda
Com as alterações realizadas pelo Congresso, o novo texto estabelece multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil para as empresas de revenda que reincidirem em irregularidades e infrações de média gravidade no âmbito do programa. O governo agora será responsável por implementar um canal de denúncias para registrar casos como a cobrança de valores dos beneficiários ou o descumprimento da obrigação de informar o público.
Os preços regionalizados deverão ser atualizados de acordo com a variação do custo de aquisição do GLP pelas distribuidoras e dos tributos aplicáveis. Também poderão ser estabelecidos preços regionalizados específicos para a venda de botijões em áreas rurais. Além disso, os valores de referência poderão ser definidos de acordo com as unidades da Federação, municípios ou agrupamentos de municípios.
Incentivos para Navios-Tanque
Uma das novidades foi a inclusão de outra MP que trata da concessão de cotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil, visando estimular a indústria naval e o setor de petróleo. Serão beneficiados os navios destinados ao ativo imobilizado e que serão utilizados na cabotagem de petróleo e seus derivados, assim como derivados de gás natural.
De acordo com a proposta, o governo federal poderá, por meio de um decreto, autorizar a implementação das cotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque e embarcações de apoio marítimo fabricados no Brasil, seguindo índices mínimos de conteúdo local que serão definidos por ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Biodigestores e Redução de Risco Hidrológico
O texto modificado pelo Congresso introduziu uma nova modalidade que prevê a instalação de biodigestores e outros sistemas de cocção de alimentos com baixa emissão de carbono, dependendo da disponibilidade orçamentária. Em 2024, o MME estava preparando um projeto-piloto com o uso de biodigestores para substituir o gás de cozinha convencional em residências localizadas em áreas isoladas das cidades.
O objetivo é possibilitar o tratamento de resíduos orgânicos e a conversão desses resíduos em biogás inflamável, o que reduziria a dependência do GLP. A matéria-prima essencial nesse processo é a matéria orgânica, como restos de alimentos. Embora o tema ainda necessite de melhorias logísticas, a aprovação recente garante o suporte legal e regulatório necessário para sua implementação.
Novos Agentes no Setor Elétrico
O Senado também aprovou a ampliação do escopo legal para que novos agentes possam participar de leilões a respeito de montantes financeiros não pagos, resultantes de ações judiciais em curso que demandem isenção ou mitigação dos efeitos de riscos hidrológicos envolvendo agentes do setor elétrico. Com a nova previsão, poderão participar do mecanismo de concorrência os agentes que foram desligados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), especialmente aqueles que possuem débitos pendentes relacionados à repactuação do risco hidrológico, no contexto do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).
Fonte: www.moneytimes.com.br