Decisão do STF sobre PIS/Cofins em Aplicações Financeiras
Na sessão realizada, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou e decidiu, por uma votação de 5 a 4, que não incide PIS/Cofins sobre as aplicações financeiras de reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada. Esta decisão pode resultar em uma perda de até R$ 5,3 bilhões para os cofres públicos ao longo de cinco anos, conforme indicado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
Natureza das Reservas Técnicas
As reservas técnicas constituem provisões necessárias que as seguradoras devem manter para cumprir com os compromissos assumidos junto aos segurados. A maioria dos ministros da Corte compreendeu que o rendimento obtido por essas reservas não se encaixa nas “atividades típicas” que justificariam a cobrança de PIS/Cofins.
Voto do Relator
O relator do caso, Luiz Fux, destacou que os depósitos realizados são obrigatórios e não estão à disposição das empresas. Ele afirmou: “As receitas dessas aplicações financeiras não integram o faturamento das entidades de previdência privada e seguradoras e, via de consequência, não devem compor a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.”
O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Divergências no Julgamento
O ministro Alexandre de Moraes apresentou um voto divergente, sendo seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli não participou da sessão.
Dino questionou: “Há poucos meses, o Supremo julgou o tema 1280 e reconheceu a incidência do PIS/Cofins sobre receitas financeiras de entidades fechadas de previdência complementar. Como nós vamos dizer agora que em entidades abertas se aplica outro regime?”.
Em resposta, Nunes Marques argumentou que “essa reserva técnica não se confunde com atividade típica da empresa. Ela não possui valores disponíveis, e aí começa o distinguishing (distinção) com o tema 1280”.
Repercussão Geral da Decisão
A decisão do STF terá repercussão geral, o que significa que o resultado será aplicado a todos os processos que discutem a mesma temática nas instâncias judiciais.
Argumentos das Partes Envolvidas
Posição das Seguradoras
As seguradoras defendem que suas reservas técnicas não devem ser submetidas à incidência de PIS/Cofins, baseando-se no fato de que essas reservas são fruto da contribuição dos segurados, ao contrário de resultados oriundos da venda de mercadorias ou prestação de serviços.
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) argumenta que a aplicação de PIS/Cofins sobre as reservas técnicas configuraria uma “ampliação da tributação”, o que acarretaria um impacto econômico significativo para o setor de seguros. Segundo a entidade, as receitas provenientes dessas reservas têm como único objetivo cobrir as perdas inflacionárias delas mesmas, conforme expresso na agenda jurídica para 2025.
Argumentos da Fazenda
Por outro lado, a Fazenda Nacional sustenta que as aplicações financeiras não constituem uma atividade separada, mas sim uma parte integral do ciclo produtivo das seguradoras e entidades de previdência privada.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) declarou que, ao contrário de empresas de outros setores, para bancos e seguradoras, a aplicação financeira dos recursos é fundamental para o seu funcionamento. O órgão citou dados que revelam que, em novembro de 2025, o total acumulado pelo setor de seguros em provisões técnicas era de R$ 251,35 bilhões, de acordo com informações da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A PGFN ressaltou que a receita gerada a partir do investimento dessas reservas é precisamente sobre essa receita que as entidades seguradoras se opõem a contribuir para a Seguridade Social.
Além disso, a PGFN apontou a evolução do capital acumulado em provisões técnicas ao longo dos últimos cinco anos. Foi observado que esse montante praticamente dobrou, passando de R$ 1,25 trilhão em 2021 para R$ 2,03 trilhões em 2025.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
