STF: Estado não pode cancelar unilateralmente o benefício do ICMS concedido pelo Confaz.

STF: Estado não pode cancelar unilateralmente o benefício do ICMS concedido pelo Confaz.

by Editoria Bolsa e Mercado
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Decisão do STF sobre benefícios fiscais de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (24), com 6 votos a 3, que um estado não pode revogar unilateralmente benefícios fiscais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) concedidos no contexto do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Inconstitucionalidade da norma de São Paulo

Com essa decisão, a Corte considerou inconstitucional uma norma do estado de São Paulo que estipulava um prazo para a suspensão da isenção do imposto sobre mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio dos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima.

Função do Confaz

O Confaz é um órgão que reúne representantes dos estados, do Distrito Federal e da União, com a finalidade de discutir e estabelecer regras relacionadas ao ICMS. Isso inclui a concessão e revogação de benefícios fiscais, tendo como objetivo harmonizar as políticas tributárias estaduais e evitar conflitos fiscais entre as diferentes esferas do governo.

Ações dos governadores

As ações que foram julgadas esta semana foram propostas pelos governadores dos quatro estados mencionados, que argumentaram que São Paulo não poderia revogar o benefício sem a aprovação dos demais estados envolvidos. O incentivo em questão foi estabelecido pelo Convênio ICMS 52/1992, que tinha como meta estimular o desenvolvimento econômico das regiões participantes.

Voto da relatora e posição dos ministros

O voto prevalente foi da relatora, ministra Cármen Lúcia, com o apoio de Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Divergência entre os ministros

Os ministros que ficaram em desacordo com a decisão foram Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques. Para a maioria dos ministros, embora os estados não tenham a obrigação de adotar os benefícios autorizados pelo Confaz, a revogação destes, uma vez que integrados à legislação estadual, deve seguir as disposições da Lei Complementar 24/1975. Esta lei exige que seja obtido o apoio de quatro quintos dos representantes presentes no conselho para que a mudança possa ocorrer.

Por outro lado, a corrente divergente sustentou que os estados mantêm a autonomia para decidir sobre a continuidade dos incentivos fiscais.

Entendimento final do STF

Dessa forma, o Supremo estabeleceu o entendimento de que é inconstitucional a revogação unilateral, seja total ou parcial, de benefícios ou isenções de ICMS sem que as regras constitucionais e legais pertinentes sejam respeitadas.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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