Ação Penal Contra Eduardo Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou, na quinta-feira, 19 de setembro de 2025, a abertura de uma ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Os crimes atribuídos a ele são de obstrução à Justiça e coação no curso do processo.
Desenvolvimento do Caso
O ministro Alexandre de Moraes é o relator responsável por conduzir a ação. Com essa decisão, Eduardo Bolsonaro passa oficialmente a ser tratado como réu. A denúncia contra ele foi aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em novembro de 2025, dentro do escopo das investigações que apuram a chamada trama golpista. Ao consentir com a acusação, os ministros entendiam que havia indícios suficientes para a abertura do processo.
A equipe de reportagem tentou entrar em contato com Eduardo Bolsonaro para obter comentários sobre a decisão, mas não houve retorno até o fechamento deste artigo.
Denúncia da Procuradoria-Geral da República
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo, acusando-os de terem articulado, nos Estados Unidos, a imposição de sanções contra ministros do STF. Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, essa ação tinha como objetivo pressionar a Corte para que não condenasse o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em relação ao processo da tentativa de golpe. Jair Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e três meses de prisão por esse caso.
Gonet argumentou que ficou demonstrado que Eduardo e Figueiredo utilizaram interlocutores conectados ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para “constranger a atuação jurisdicional” do Supremo Tribunal Federal.
Fase de Instrução do Processo
Com a formalização da ação penal, o processo entra agora na fase de instrução, que compreende a produção de provas e a coleta de depoimentos.
Possibilidade de Extradição
Com a abertura de uma ação criminal, o STF tem a prerrogativa de solicitar a extradição do deputado, mesmo antes do julgamento de mérito das acusações. A extradição pode ser requisitada não apenas para o cumprimento da pena, mas também para a realização da instrução do processo. Todavia, esses procedimentos dependeriam da colaboração do governo de Donald Trump.
Fonte: www.moneytimes.com.br