Suspensão de Benefícios dos Trabalhadores dos Correios
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu parte dos benefícios concedidos aos trabalhadores dos Correios, conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que ocorreu no final do ano passado. Esta ação foi um resultado de um pedido feito pela estatal, que visava suspender algumas cláusulas do acordo que estabeleciam pagamentos de benefícios como o ticket alimentação/refeição extra, conhecido como “vale peru”, plano de saúde, um adicional de 200% para trabalho em dia de repouso, além de gratificação de férias de 70%.
Contexto da Decisão
Em dezembro do ano anterior, o TST havia determinado o fim da greve dos Correios e concedido um reajuste salarial de 5,10%. Além disso, manteve as cláusulas preexistentes do acordo coletivo de trabalho, desconsiderando a posição da empresa. Essa decisão foi proferida em um cenário de crise financeira enfrentada pela estatal, que precisa desembolsar R$ 8 bilhões para equilibrar suas contas até o final de 2026.
Impacto Financeiro para os Correios
De acordo com a análise realizada pela empresa, o pagamento do ticket alimentação/refeição extra representaria um custo de aproximadamente R$ 213 milhões por ano. O plano de saúde acarretaria uma despesa de cerca de R$ 1,4 bilhão, enquanto o adicional de 200% para trabalho em dia de repouso seria da ordem de R$ 17 milhões. Por fim, a gratificação de férias chegaria a R$ 272,9 milhões.
A Decisão do Ministro
Na decisão, o ministro Moraes afirmou que as alegações apresentadas pelos Correios mostram uma "indevida extrapolação do poder" da Justiça do Trabalho. Ele enfatizou que o risco de dano financeiro foi detalhado na inicial, evidenciando o elevado impacto das despesas geradas por cada um dos benefícios em questão, além da situação financeira delicada pela qual a empresa está passando.
Tramitação da Decisão no STF
A liminar foi proferida por Moraes em sua função como presidente em exercício do Supremo, já que o presidente do STF, Edson Fachin, estava em período de férias. Segundo informações da assessoria do Tribunal, a decisão não precisará ser submetida a referendo do plenário, pois é de competência da presidência do STF. Contudo, ela poderá ser analisada pelo colegiado se ocorrer um recurso formal contra a decisão.
Fonte: www.moneytimes.com.br