STJ confirma imposto de 20% sobre a negociação de cotas entre fundos imobiliários.

STJ confirma imposto de 20% sobre a negociação de cotas entre fundos imobiliários.

by Editoria Bolsa e Mercado
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Decisão do STJ impacta cobrança de IR sobre Fundos Imobiliários

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a cobrança de Imposto de Renda (IR) pode impactar mais de 400 fundos imobiliários (FIIs). O tribunal decidiu manter a incidência de 20% sobre o ganho obtido por FIIs na venda de cotas de outros fundos imobiliários. Esta cobrança de IR já era aplicada pela Receita Federal, mas agora conta com respaldo jurídico da Corte.

Implicações da decisão

Especialistas consultados pela Broadcast apontam que a nova decisão gera uma crescente insegurança jurídica no setor. Essa situação pode levar as gestoras de fundos a reconsiderar suas estruturas operacionais em relação a essas transações. A discussão no âmbito legal se fundamenta em duas regras presentes na Lei 8.668, que regulamenta os fundos imobiliários. O artigo 16 da referida lei prevê isenção de IR sobre rendimentos e ganhos de capital obtidos pelas carteiras dos FIIs, enquanto o artigo 18 estabelece a incidência do imposto sobre os ganhos na venda ou no resgate de cotas de fundos imobiliários.

Fundamentação da Receita Federal

A Receita Federal defende essa tributação com base no artigo 18, sendo que diversas administradoras sempre contemplaram a tributação na gestão dos fundos. Ricardo Bolan, sócio especializado em Tributário do Lefosse, ressalta que, embora a Receita Federal tenha adotado essa posição, a possibilidade de um FII investir em cotas de outros FIIs foi introduzida apenas em 2008. Bolan critica a interpretação do STJ, considerando-a decepcionante para o mercado, uma vez que não reflete de maneira adequada a evolução da legislação.

Levantamento de dados

Um levantamento realizado pelo Lefosse, com base na análise dos informes trimestrais estruturados de FIIs da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), revela que 410 dos 1.150 FIIs que reportaram a composição de suas carteiras até a data-base de 30 de junho de 2026 contavam com cotas de outros fundos imobiliários. Isso representa aproximadamente 35,7% do total. Os dados evidenciam que muitos fundos de logística, shoppings, crédito imobiliário e multiestratégia mantêm posições em cotas de outros FIIs como parte de suas estratégias de gestão de carteira, todos abrangidos pela decisão do STJ, incluindo também os chamados fundos de fundos (FoFs).

Questões levantadas pelos gestores

Bruno Nardo, sócio e gestor da RBR Asset Management, expressou sua preocupação, questionando a lógica da decisão. Para ele, a decisão é incoerente, uma vez que todos os fundos são isentos em seu ambiente interno, levantando a indagação sobre por que apenas os fundos imobiliários estariam sujeitos à tributação. Além disso, Nardo ressalta que, se um investidor pessoa física já é tributado em 20% pelos lucros na venda de cotas do FII, a tributação adicional na venda de cotas dentro do próprio veículo caracterizaria uma bitributação.

Insegurança jurídica no setor

O gestor enfatiza que essa condição acentua a insegurança jurídica que permeia o mercado há diversos anos. Ele observa que tradicionalmente existiram duas alternativas disponíveis: a esfera judicial, com o uso de mandado de segurança, ou a esfera administrativa, que permite solicitar o reembolso dos valores pagos em impostos. No entanto, a insegurança em relação à esfera administrativa leva à preferência pela via judicial a fim de garantir uma decisão definitiva em determinado momento.

Estratégias das gestoras de ativos

A RBR Asset Management também está ingressando com processos judiciais em relação a essa questão. Contudo, desde a venda de seus fundos listados ao Patria, a gestora optou por não trabalhar mais com FIIs que realizam a compra e venda de cotas de outros fundos. Nardo menciona que essa situação reforça a trajetória que a empresa escolheu, optando agora por gestões de compra e venda de fundos listados sob mandatos exclusivos no formato multimercado. Nessa estrutura, o investidor tem a possibilidade de adiar o pagamento do imposto no momento do resgate, além de conseguir uma maior flexibilidade de mandato e evitar a volatilidade de cotas no mercado secundário.

Mudanças na interpretação da tributação

Mas, afinal, o que mudou, considerando que as gestoras já adotavam a tributação? A diferença reside no fato de que, pela primeira vez, a interpretação da Receita Federal foi validada por uma decisão do STJ, mesmo que a deliberação tenha ocorrido em casos individuais e não sob o rito dos recursos repetitivos. O primeiro processo que chegou à Primeira Turma do STJ foi aquele da Rio Bravo Investimentos.

Estratégia de contestação

A gestora optou por realizar depósitos judiciais dos valores discutidos, mantendo assim o direito de contestar e evitando que uma eventual derrota resultasse em um desembolso adicional para os cotistas. Vanessa Faleiros, sócia e COO da Rio Bravo, enfatiza que essa abordagem garante que os custos não sejam arcados diretamente pelos cotistas. Caso os processos sejam encerrados com a manutenção da cobrança, os depósitos judiciais poderão ser convertidos em receita para o governo.

Reação e perspectivas

Faleiros destaca que a decisão do STJ provavelmente não mudará a estratégia dos fundos imobiliários — que administram cerca de R$ 12 bilhões — ou dos FoFs, um segmento que possui R$ 450 milhões sob sua gestão. A executiva indica que a empresa busca aguardar a viabilidade de algum recurso e observar como o mercado irá reagir à decisão. Além disso, a Rio Bravo permanece atenta a estruturas alternativas que possam apresentar viabilidade.

Possibilidade de desdobramentos futuros

Para os especialistas consultados pela Broadcast, a decisão representa um revés para o setor, embora não necessariamente signifique o fim da disputa. A Segunda Turma do STJ, que também delibera sobre questões tributárias, ainda não analisou o mérito da controvérsia. Se houver uma eventual divergência entre as turmas, isso poderá levar a questão à Primeira Seção, que é responsável por uniformizar a jurisprudência tributária. Também existe a possibilidade de que a questão seja julgada sob o rito dos repetitivos, conferindo à decisão um caráter vinculante, ou seja, obrigatório.

Fonte: www.estadao.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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