STJ decide sobre a forma de cálculo; confira.

Decisão do STJ sobre Pensão Alimentícia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou um novo entendimento quanto à definição do valor da pensão alimentícia. A Corte determinou que a elaboração do cálculo deve envolver tanto a renda efetiva do alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão, quanto as reais necessidades do alimentado, que é quem recebe o benefício.

Caso que Originou a Decisão

A nova diretriz surgiu a partir de um caso específico em que uma mãe solicitou um aumento na pensão alimentícia. Ela argumentou que havia havido um aumento nas despesas da casa e uma melhora no padrão de vida. No entanto, o pai demonstrou que sua renda permanecia inalterada e que o valor atual da pensão já comprometia uma parte significativa de seu orçamento mensal.

Negativa do Reajuste

Diante desse contexto, o STJ negou o pedido de reajuste, enfatizando que o valor da pensão alimentícia não deve ser utilizado para sustentar um padrão de vida superior à realidade financeira da pessoa responsável pelo pagamento.

Com esta nova orientação, aqueles que pagam a pensão devem considerar a possibilidade de entrar com uma ação revisional, além de reunir documentos que comprovem sua situação financeira. É importante também acompanhar os desdobramentos dessa jurisprudência em situações similares.

Como Era o Cálculo da Pensão Alimentícia Anteriormente?

Até a recente decisão do STJ, era comum que solicitações de aumento de pensão fossem aceitas quando o beneficiário afirmava ter melhorado seu padrão de vida, independentemente de haver comprovação da alteração na capacidade financeira do outro genitor. Despesas relacionadas a reformas, novos hábitos de consumo ou aumento do custo de vida eram frequentemente utilizadas como justificativas para a revisão dos valores.

Princípios da Pensão Alimentícia

A nova sentença do STJ reafirma o triângulo da pensão alimentícia — necessidade, possibilidade e proporcionalidade — conforme está prevista no artigo 1.694 do Código Civil. Essa abordagem garante que o valor da pensão seja definido de maneira justa e que esteja alinhado com as condições econômicas de ambas as partes envolvidas no processo.

A expectativa é que essa medida promova um maior equilíbrio e transparência nos processos relacionados à pensão alimentícia. Além disso, busca-se reduzir pedidos que se baseiam apenas em alegações subjetivas, exigindo a apresentação de provas concretas sobre a renda e as necessidades reais dos envolvidos.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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