Adiamento da Cobrança de Tributos do Simples Nacional
O Ministério da Fazenda decidiu adiar por dois meses a cobrança de tributos que são apurados pelo Simples Nacional, especificamente afetados pela nova tarifa, denominada "tarifaço". A resolução foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (3), sendo autorizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Cronograma de Recolhimento
O cronograma estabelecido para a prorrogação dos tributos é o seguinte:
- O recolhimento dos tributos que têm vencimento em setembro de 2025 foi prorrogado para o dia 21 de novembro de 2025.
- O recolhimento dos tributos com vencimento em outubro de 2025 será adiado para o dia 22 de dezembro de 2025.
Prorrogação de Parcelamentos
A resolução também altera as datas de vencimento das parcelas mensais que são relativas aos parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. As modificações são as seguintes:
- Para os tributos com vencimento em setembro de 2025, a nova data será o último dia útil de novembro de 2025.
- Os tributos que vencem em outubro de 2025 terão seu prazo estendido até o último dia útil de dezembro de 2025.
Beneficiários da Medida
As empresas que podem se beneficiar dessa medida são aquelas que foram impactadas pela tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos aos exportadores que optam pelo Simples Nacional. Para que as empresas sejam elegíveis para o benefício, elas devem ter um faturamento bruto proveniente de exportações. Esse faturamento deve ser apurado entre julho de 2024 e junho de 2025 e ser igual ou superior a 5% do faturamento total registrado durante o mesmo período.
É importante destacar que a prorrogação dos prazos de vencimento não implica em direito à restituição ou compensação de valores que já tenham sido recolhidos anteriormente.
Informações sobre o Tarifaço
A tarifa de 50% sobre produtos brasileiros está em vigor desde 6 de agosto. De acordo com um levantamento preliminar realizado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a nova alíquota incidirá sobre 35,9% das exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos.
Produtos Isentos e Tarifas Específicas
A ordem executiva que foi assinada pela Casa Branca inclui uma lista com cerca de 700 produtos que estão isentos da nova medida. Entre os produtos que ficaram de fora estão aviões, celulose, suco de laranja, petróleo e minério de ferro.
Além disso, 19,5% das exportações brasileiras enviadas para os EUA estão sujeitas a tarifas específicas, que se aplicam a todos os países. Um exemplo disso são as autopeças, cuja alíquota é de 25%, aplicável independentemente da origem dos produtos.
Concorrência no Mercado Americano
Segundo informações do MDIC, 64,1% das exportações brasileiras continuam competindo em condições semelhantes com produtos de outras origens no mercado americano. Essa informação é relevante para entender o contexto da competitividade das exportações brasileiras frente às novas tarifas impostas.