TCU Alerta Governo sobre Meta Fiscal
O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu um alerta ao governo federal nesta quarta-feira, dia 24, destacando que a busca pela banda inferior da meta fiscal é "incompatível" com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Déficit Projetado Atinge Limite Superior
De acordo com o relatório sobre os resultados fiscais do segundo bimestre de 2025, discutido em plenário, os ministros do TCU concluíram que o déficit previsto está significativamente acima do intervalo de tolerância estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os dados indicam que o resultado primário projetado para esse período foi de um déficit de R$ 97,027 bilhões, que ultrapassa o limite máximo estipulado. Após compensações judiciais, esse valor foi recalculado para um déficit de R$ 51,704 bilhões.
Margem Negativa
Mesmo com o recalculo, o TCU observou que "a margem para o centro da meta é negativa em R$ 51,704 bilhões" e que para o limite inferior da meta, essa margem é negativa em R$ 20,734 bilhões. Os ministros já haviam alertado o governo sobre essa situação anterior, em junho deste ano e em 2024, reafirmando o alerta em sua reunião mais recente.
Meta Fiscal para 2025
A LDO de 2025 estabeleceu uma meta zero para o resultado primário, permitindo uma tolerância de déficit ou superávit de até 0,25% do PIB, o que corresponde a R$ 30,97 bilhões. O TCU considera que utilizar essa banda como uma estratégia de governo, ao invés de buscar o equilíbrio fiscal, contraria o espírito da LRF. O tribunal enfatizou que o Executivo precisa implementar medidas imediatas de contenção, conforme previsto no artigo 9º da lei.
Limitação de Empenho e Movimentação Financeira
O TCU aponta que "os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira". Essa orientação visa assegurar um controle mais rígido sobre as despesas públicas.
Pressão Fiscal pelas Receitas e Despesas
O relatório também aborda as razões para a pressão fiscal enfrentada. No que diz respeito à arrecadação, foi identificada uma redução de R$ 31,2 bilhões em relação à previsão inicial da Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa redução foi impulsionada pela frustração na arrecadação administrada pela Receita Federal, especialmente em relação a impostos como o IOF.
Revisão das Projeções de Arrecadação
O TCU alertou que a projeção governamental de aumentar a arrecadação do IOF em até R$ 22 bilhões foi revista para R$ 12 bilhões, e essa nova previsão pode ser superestimada, considerando as incertezas econômicas e as decisões judiciais. O relatório destaca que "o nível de arrecadação exigido para o cumprimento da meta foi atingido em apenas três exercícios desde 1995".
Aumento das Despesas Públicas
Em relação às despesas, o TCU apontou um aumento de R$ 25,8 bilhões em comparação com a LOA, com especial ênfase nos benefícios previdenciários, que cresceram R$ 16,6 bilhões, o que representa uma alta de 1,6%. Essa situação resultou em cortes de R$ 10,5 bilhões nas despesas discricionárias do Executivo, complicando a manutenção da administração pública federal.
Evolução do Benefício de Prestação Continuada
Outro aspecto notável foi a evolução do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que teve um aumento de 12,9% acima da inflação entre abril de 2024 e abril de 2025. Segundo os auditores, essa tendência pressiona ainda mais o grupo de despesas obrigatórias, que já é impactado pelas questões previdenciárias.
Críticas à Gestão Fiscal
O tribunal também criticou a qualidade do planejamento fiscal do governo. A respeito do IOF, observou que foram emitidos três decretos em um curto espaço de tempo de um mês e meio, seguidos de litígios no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso. A sucessão de mudanças normativas, sem a devida análise de impacto, pode prejudicar a credibilidade das políticas públicas e a estabilidade regulatória.
Comunicação ao Congresso e Executivo
Por fim, o TCU enviou uma cópia do relatório ao Congresso e ao Executivo, chamando a atenção para os riscos fiscais que podem comprometer o cumprimento das metas estabelecidas. O tribunal reiterou que a responsabilidade na gestão fiscal requer ação planejada e transparente, conforme indicado em seu parecer oficial.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br