TCU decidirá sobre R$ 20 bilhões que impactarão a tarifa de energia na próxima semana

Votação do TCU sobre Tarifas de Energia

O Tribunal de Contas da União (TCU) está programado para concluir, na próxima semana, a votação de um processo que abrange aproximadamente R$ 20 bilhões que estão inseridos na tarifa de energia elétrica dos consumidores. Esse valor se refere à remuneração pelo custo do capital próprio de empresas responsáveis pela transmissão de energia.

A discussão enfrenta posições divergentes entre os ministros que já se manifestaram sobre o tema em sessões públicas.

Criterios de Cálculo

O ponto central da discussão é o critério de cálculo utilizado para estimar esse valor. Caso esse critério seja desconsiderado pelo TCU, existe o risco de que valores já pagos pelos consumidores sejam reavaliados e potencialmente recuperados.

Ao todo, a discussão envolve pagamentos que, em valores de junho de 2017, somam R$ 62,2 bilhões, destinados às concessionárias de transmissão que atuaram com ativos que entraram em operação antes de 31 de maio de 2000. Deste valor total, mais de 70% já foi quitado, enquanto o remanescente deve ser pago nos próximos ciclos tarifários, com previsão até 2028.

A indenização refere-se a investimentos não amortizados, ou seja, é o direito da concessionária receber um valor que foi investido, mas que não foi recuperado por meio da receita gerada pelo projeto dentro do prazo contratual acordado.

O cálculo desse repasse foi baseado em uma portaria de 2016 do Ministério de Minas e Energia (MME). Dentre os R$ 62,2 bilhões, aproximadamente R$ 20 bilhões referem-se à remuneração pelo custo do capital próprio (conhecida como “ke”). É precisamente essa questão que foi contestada pela área técnica do TCU, podendo, em última instância, ser revertida.

Na época, o impacto estimado sobre as tarifas de energia foi de 7,7% em relação ao montante total de R$ 62,2 bilhões. A unidade técnica sugeriu tornar irregular a utilização do “ke” para esse pagamento.

O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, expressou uma posição convergente, indicando a anulação dos atos baseados na portaria do MME. Em contrapartida, o ministro Benjamin Zymler votou contra, sustentando a legalidade da portaria. Por fim, o ministro Bruno Dantas manifestou um voto similar ao de Zymler, sugerindo arquivar os autos do processo sem uma decisão sobre a legalidade da portaria.

O processo será retomado em uma sessão plenária na próxima semana.

Compreensão do “ke”

A remuneração do custo do capital próprio, referida como “ke”, é a taxa mínima de retorno esperada por aqueles que investem recursos próprios e assumem riscos em um negócio. A análise da Corte de Contas considerou inadequado o uso dessa “remuneração do risco” como índice para a atualização dos valores devidos. Segundo essa avaliação, uma alternativa mais apropriada seria o uso do chamado “WACC” (custo médio ponderado de capital).

Foi enfatizado que a utilização do “ke” de forma isolada, para o cálculo de atualização e remuneração de valores indenizatórios, não é sustentada pelas regulamentações do setor elétrico. O relator Aroldo Cedraz apontou: “A escolha de um parâmetro financeiro anômalo de atualização e remuneração, que resulta em um impacto de bilhões para os consumidores de energia elétrica, demanda, no mínimo, diretrizes legais claras, não podendo ser decidida unicamente por meio de um ato ministerial unilateral.”

O relator sustentou ainda que a responsabilidade sobre essa metodologia de atualização deve ser da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e não do MME.

Por outro lado, o ministro Benjamin Zymler, em seu voto contrário, declarou a legalidade da portaria de 2016 e argumentou que não existe uma metodologia estabelecida pela Aneel para a atualização da remuneração destinada às concessionárias. Zymler discordou da suposta falta de competência do MME e afirmou que a inclusão do “ke” nos cálculos de repasse é defensável do ponto de vista técnico.

Segundo a perspectiva defendida, esse cálculo seria uma forma de compensar a frustração de receitas no fluxo de caixa, remunerando adequadamente os acionistas. Zymler abordou também a insegurança jurídica que poderia surgir se o TCU decidisse anular pagamentos já efetuados, destacando que “temos que considerar a chancela dos órgãos regulatórios e decisões judiciais favoráveis ao pagamento, o que poderia ferir a segurança jurídica e a estabilidade regulatória, essenciais no setor elétrico.”

A posição do Ministério Público junto ao TCU divergiu da análise técnica da unidade, afirmando que a portaria de 2016 proporcionou compensações às concessionárias pela indisponibilidade do capital. De acordo com a manifestação do MP, a decisão técnica está devidamente fundamentada e o Tribunal não teria a prerrogativa de determinar algo em sentido diverso.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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