TCU questiona conteúdo local antes do leilão de petróleo.

TCU questiona conteúdo local antes do leilão de petróleo.

by Fernanda Lima
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Questionamento do TCU sobre Regras de Contratos de Petróleo

O Tribunal de Contas da União (TCU) levantou questionamentos concernentes a uma das principais normas relativas aos novos contratos de petróleo, em um momento crítico, poucas dias antes de as empresas decidirem se participariam dos próximos leilões promovidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O tribunal concluiu que o governo aumentou as exigências de conteúdo local sem realizar a análise de impacto necessária, conforme estabelecido pela Lei da Liberdade Econômica.

Impacto da Resolução 11/2023

A decisão do TCU afeta o processo adotado para a criação da Resolução 11/2023 do Conselho Nacional de Política Energética. Esta norma elevou, por exemplo, o conteúdo local mínimo na exploração marítima de 18% para 30%, e na construção de poços, de 25% para 30%. De acordo com o TCU, essa mudança ocorreu sem a devida análise de impacto regulatório, a realização de consulta pública ou qualquer manifestação técnica formal da ANP que sustentasse os novos percentuais.

Contratos já Assinados

Um levantamento realizado pelo Radar Econômico indicou que a nova regra já foi incorporada em contratos assinados por algumas das maiores petroleiras do mundo. Entre as empresas que se alinharam a essa nova norma estão Petrobras, Shell, ExxonMobil, Chevron, Equinor, Karoon, Galp, PetroChina, CNOOC e Sinopec.

Os contratos offshore firmados nos últimos ciclos da Oferta Permanente somam aproximadamente R$ 1,9 bilhão em compromissos mínimos de exploração. Com a elevação da exigência de 18% para 30%, a diferença teórica no volume mínimo destinado à contratação de bens e serviços nacionais atinge R$ 227,6 milhões.

Análise dos Custos

Vale ressaltar que esse cálculo não significa que as empresas terão esse valor em custos adicionais, uma vez que algumas operadoras poderiam já ultrapassar o percentual anterior, mesmo sem a nova regulamentação. Contudo, a análise revela a magnitude econômica dos compromissos agora regulamentados por uma norma cuja fundamentação foi contestada pelo TCU.

Plano de Ação do Governo

O acórdão do tribunal não anulou a resolução e não suspendeu os contratos vigentes. O TCU determinou que o Ministério de Minas e Energia, em conjunto com o CNPE, apresente, dentro de um prazo de 180 dias, um plano que estabeleça metas, indicadores e uma metodologia de avaliação da política em questão. O governo também foi orientado a mapear a capacidade da indústria brasileira e a realizar uma avaliação dos resultados da resolução de 2023.

Continuidade da Regra

Enquanto aguarda a revisão, a regra continua em vigor. As empresas interessadas nos próximos ciclos da Oferta Permanente têm até terça-feira, 21 de julho, para manifestar interesse nos blocos. Os leilões estão agendados para 7 de outubro. No total, há 19 companhias habilitadas para disputar 23 blocos do pré-sal sob o regime de partilha e 46 habilitadas para a rodada de concessão, que abrange 495 blocos e cinco áreas marginais.

Consulta Pública sobre Fornecedores Brasileiros

A ANP também está realizando uma consulta pública, aberta até 24 de julho, acerca da regulamentação da preferência a fornecedores brasileiros, conforme previsto na mesma resolução. Esta análise se concentra na forma de aplicação da preferência e não corrige retroativamente a falta de avaliação que foi apontada pelo TCU na decisão original do CNPE.

Descompasso na Capacidade do Segmento Nacional

A auditoria realizada pelo TCU também identificou um descompasso entre os percentuais exigidos e a capacidade de alguns segmentos da indústria nacional. Na área de exploração offshore, o conteúdo local observado atinge 45%, embora essa quantidade esteja concentrada em serviços de apoio de menor complexidade. O afretamento de sondas, que representa uma parte significativa dos gastos exploratórios, possui apenas 23% de participação nacional.

Desafios nas Plataformas

O problema se torna ainda mais evidente nas plataformas, onde o conteúdo local histórico das unidades estacionárias de produção gira em torno de 19%, um número que está abaixo do mínimo contratual de 25%. Há informações que indicam que esse percentual teria caído para menos de 16% nas contratações mais recentes. Para o TCU, a imposição de percentuais elevados sem a devida avaliação da capacidade industrial pode resultar no aumento de custos, multas e atrasos na entrada em produção dos projetos.

Decisão Imediata do MME e ANP

Com a proximidade dos leilões de petróleo, o Ministério de Minas e Energia e a ANP enfrentam uma decisão crítica: deve-se manter os percentuais questionados nos novos contratos ou realizar ajustes antes da rodada de outubro. Até este momento, não houve nenhum anúncio relacionado a alterações nos editais que regulam os processos em questão.

Fonte: veja.abril.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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