Contrato da Telebras para Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027
A Telebras firmou um contrato com a União, representada pelo Ministério das Comunicações (MCom), com o objetivo de prestar serviços de engenharia de telecomunicações para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA em 2027. O valor total estimado para esta contratação é de R$ 230.525.371,93, com um período de vigência de um ano.
Detalhes do Contrato
Em um comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa informou que o contrato inclui a oferta de uma solução de conectividade óptica dedicada. Este serviço tem como foco o suporte à Broadcast Contribution Network (BCN), além de serviços associados de acesso à Internet gerenciado (Local Breakout). Com isso, será possível realizar a transmissão de áudio, vídeo, sincronismo e dados durante o evento.
Condições de Pagamento e Reajustes
A Telebras destacou que os pagamentos referentes ao contrato dependerão da execução efetiva dos serviços, que serão medidos e aceitos pela administração. Os preços estabelecidos no contrato são fixos e não poderão ser reajustados durante o intervalo de um ano, começando a contar a partir da data do orçamento estimado, que foi realizada em 28 de julho de 2026. Após esse período, os valores poderão ser ajustados com base no Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), conforme mantido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Participação do Ministério das Comunicações
A companhia afirmou que não houve a participação do Ministério das Comunicações, nem de seus sócios ou administradores, no processo de tomada de decisão interna da Telebras ou na negociação da transação, enquanto representantes da estatal.
Formalização da Contratação
A contratação foi officializada por meio da Dispensa de Licitação nº 90011/2026. De acordo com a empresa, o procedimento de tomada de preços foi conduzido pela contratante no âmbito do serviço.
Fundamentação Legal
Conforme o documento apresentado, o Termo de Referência que apoiou a contratação direta está fundamentado no artigo 75, que permite a contratação da Telebras para a execução dos serviços relacionados ao evento.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
