Teto para Pix? Descubra quem se beneficia com o novo limite divulgado pelo BC.

O Banco Central anunciou novas medidas de segurança para o Sistema Financeiro Nacional nesta sexta-feira (5). As novas orientações são direcionadas a algumas instituições, com o objetivo de prevenir a lavagem de dinheiro promovida pelo crime organizado.

De acordo com a autoridade monetária, a decisão foi motivada pelo aumento do envolvimento de organizações criminosas em ataques a instituições financeiras e de pagamento. A seguir, estão as principais mudanças implementadas.

Limite para TED e Pix

Para instituições de pagamento não autorizadas, que se conectam ao sistema por meio dos Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI), foi estabelecido um limite de R$ 15 mil para transferências via TED e Pix. Esses prestadores são empresas que possuem autorização do Banco Central para oferecer serviços de processamento de dados.

Segundo informações do Banco Central, a limitação poderá ser removida se a instituição e o PSTI atenderem aos novos protocolos de segurança estabelecidos pelo governo. O prazo para a adoção das novas normas é de três meses; caso a instituição consiga comprovar a implementação dos controles de segurança antes desse período, a limitação poderá ser dispensada. A nova regra já está em vigor a partir desta sexta-feira.

Controle e credenciamento dos PSTI

O Banco Central também ampliou os requisitos e controles necessários para o credenciamento dos prestadores de serviço mencionados. Conforme o comunicado oficial, o capital mínimo exigido para essas empresas será de R$ 15 milhões. Ademais, os requerimentos relacionados à governança e à gestão de risco foram significativamente aumentados.

O descumprimento das diretrizes poderá resultar na aplicação de medidas cautelares ou até mesmo no descredenciamento do Sistema Financeiro Nacional. Os PSTI terão um prazo de quatro meses para se adequarem às novas regras, que também começaram a vigorar imediatamente.

Autorização para operar

Outra mudança importante é que nenhuma instituição de pagamento poderá operar sem antes obter a autorização prévia do Banco Central. Anteriormente, o prazo para que essas instituições solicitassem a autorização era até dezembro de 2029; no entanto, esse prazo foi antecipado para maio de 2026.

Controles adicionais

A nova normativa estabelece que, apenas entidades pertencentes aos segmentos S1, S2, S3 e S4, que não sejam cooperativas de crédito, poderão ser responsáveis pelo funcionamento do Pix em instituições de pagamento não autorizadas.

Para esclarecer, as classificações dos segmentos referem-se à segmentação das instituições e conglomerados financeiros brasileiros, realizada pelo Banco Central da seguinte maneira:

  • S1: abrangente para bancos com porte igual ou superior a 10% do PIB ou que possuam atividade internacional significativa. Exemplos incluem Bradesco, Banco do Brasil, BTG, Caixa, Itaú e Santander.

  • S2: inclui instituições e conglomerados com porte variando entre 1% e 10% do PIB, citando XP, Citibank, Banrisul, Safra, BNDES e Votorantim.

  • S3: abrange instituições e conglomerados que possuem porte entre 0,1% e 1% do PIB, onde estão enquadrados Banco Master, Nubank, Inter e C6 Bank.

  • S4: refere-se às instituições e conglomerados com porte inferior a 0,1% do PIB, englobando a maior concentração de cooperativas de crédito, que estão isentas das regras estabelecidas pelo Banco Central.

Os contratos já existentes precisarão ser ajustados dentro de um prazo de 180 dias.

Certificação obrigatória

Por fim, o Banco Central poderá exigir que instituições de pagamento apresentem uma certificação técnica ou avaliação de uma empresa independente qualificada, a fim de comprovar que estão em conformidade com as normas estipuladas pela autoridade monetária.

Caso a instituição reprove na avaliação, ela deverá interromper suas atividades em um período de até 30 dias. A nova diretriz também entra em vigor de forma imediata.

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