Decisão do TRF-1 sobre a Refinaria de Manguinhos
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) acolheu parcialmente, em julgamento realizado na última quarta-feira (4), um pedido do grupo Refit em ação contra a interdição da refinaria de Manguinhos, localizada no Rio de Janeiro. No entanto, a decisão não autoriza a reabertura da unidade, que continuará interditada pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Motivo do Recurso
No recurso apresentado, a Refit argumentou que houve violações ao princípio da imparcialidade durante o processo administrativo conduzido pela ANP. A empresa sustentou que o diretor Pietro Mendes e a diretora Symone Araújo estiveram envolvidos na análise de pedidos de afastamento, onde cada um votou tanto sobre o impedimento do colega quanto sobre questões que afetavam seu próprio impedimento.
Reconhecimento da Parcialidade
O TRF-1 reconheceu parcialmente a tese apresentada pela Refit, entendendo que o procedimento adotado pela diretoria da ANP comprometeu a imparcialidade da deliberação. A corte determinou que a votação sobre o caso seja refeita pela agência e que os diretores envolvidos sejam afastados da relatoria.
Análise da Interdição
A decisão do tribunal, entretanto, não abordou o mérito da interdição da refinaria, nem anulou as medidas de fiscalização técnica adotadas pela ANP.
Contexto da Interdição
A refinaria de Manguinhos foi interditada em setembro de 2025, após operações conjuntas da Receita Federal e da ANP que investigam suspeitas de fraude na importação e comercialização de combustíveis. As autoridades estão apurando se foram utilizadas práticas fraudulentas ao declarar cargas de gasolina já prontas como matérias-primas de menor tributação, o que resultaria em redução no pagamento de impostos.
Esse caso está vinculado à Operação Carbono Oculto, que investiga um suposto esquema de fraude tributária e aduaneira no setor de combustíveis.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br