Aprovação do Acordo de Aquisição pela B3
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na quarta-feira, um acordo que permite à B3 (B3SA3) adquirir uma participação de 60% na Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC), sob determinadas condições.
Detalhes do Acordo
A transação foi anunciada pela B3 em setembro do ano anterior, que firmou um acordo com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) para a compra da participação na CRDC por um valor de R$15 milhões. Além disso, o contrato prevê a possibilidade de aquisição da fatia remanescente a partir do ano de 2030.
Sobre a Central de Registro de Direitos Creditórios
A CRDC foi estabelecida em 2014 com o objetivo de centralizar informações referentes a recebíveis e facilitar o acesso ao crédito por parte de pequenas e médias empresas no Brasil. A empresa se propõe a fornecer sistemas que oferecem suporte à formalização e emissão de instrumentos destinados à antecipação de recebíveis e lastro de crédito. Além disso, a CRDC é uma infraestrutura de mercado reconhecida, autorizada a funcionar como registradora de ativos, conforme declarado pela B3 no momento do anúncio do acordo.
Impacto Estratégico para a B3
Para a B3, essa aquisição está inserida em uma estratégia mais ampla, que visa expandir sua atuação no mercado de crédito no Brasil. O negócio representa um movimento significativo para fortalecer a presença da operadora da bolsa de valores de São Paulo no setor financeiro.
Aprovação Unânime do Cade
A decisão do Cade sobre a aprovação deste acordo foi unânime, conforme afirmou o presidente interino do órgão, Diogo Thomson de Andrade. O processo incluiu a assinatura de um acordo de controle de concentrações, assegurando a conformidade do negócio com as normas de defesa da concorrência.
Fonte: www.moneytimes.com.br
