Mudanças na Tributação de Dividendos no Brasil
A tributação sobre os dividendos no Brasil passou por uma das maiores alterações dos últimos anos. Desde 1996, os lucros distribuídos por empresas a pessoas físicas eram isentos de imposto de renda (IR). Essa situação mudou com a promulgação da Lei nº 15.270/2025, que entrou em vigor em 1º de janeiro.
Reintrodução do Imposto de Renda sobre Dividendos
A nova legislação reestabelece a cobrança do IR sobre os dividendos e implementa o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Este mecanismo determina uma taxação mínima para contribuintes de alta renda.
De acordo com o novo modelo, indivíduos com rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 600 mil – o que equivale, na prática, a receber acima de R$ 50 mil por mês – passam a se encaixar no IRPFM. Para rendimentos que atinjem ou superem R$ 1,2 milhão anualmente, a alíquota será de 10%. Nos casos em que os ganhos variam entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota aumenta progressivamente, variando de 0% a 10%.
Base de Cálculo e Isenções
A base de cálculo considera diferentes tipos de rendimentos, incluindo os dividendos e outras fontes de receita financeira. No entanto, nem todos os ganhos são contabilizados na base de cálculo do imposto mínimo.
Estão isentos de tributação, por exemplo, depósitos em cadernetas de poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e outros ativos que permanecem isentos de imposto.
Com relação aos dividendos, a nova legislação estipula a cobrança do imposto de renda retido na fonte com alíquota de 10% quando os valores recebidos ultrapassarem R$ 50 mil mensais, desde que pagos por uma única empresa.
Impacto nos Investidores
Na prática, a maioria dos investidores não será impactada por esta mudança, visto que o limite de R$ 50 mil mensais restringe a média de acionistas aos que recebem valores elevados de proventos. Essa alteração faz parte de uma estratégia para compensar a queda na arrecadação fiscal decorrente da ampliação da faixa de isenção do imposto de renda para indivíduos que ganham até R$ 5 mil por mês, os quais não terão que pagar imposto de renda a partir deste ano.
Regra de Transição
A legislação também estabelece uma regra de transição. Os lucros apurados e aprovados até 31 de dezembro de 2025, mesmo que sejam distribuídos até 2028, permanecerão isentos da nova tributação. Essa informação foi confirmada por Cristina Camara, sócia do escritório SiqueiraCastro, em uma entrevista ao portal Money Times.
Imposto sobre Juros sobre Capital Próprio
Outra alteração significativa diz respeito aos juros sobre capital próprio (JCP). Atualmente, o imposto de renda retido na fonte sobre essa forma de remuneração está fixado em 15%, mas uma proposta de lei, aprovada no Congresso no final de 2025, sinaliza um aumento para 17,5%, caso receba a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
É importante destacar que os JCP são frequentemente utilizados por grandes companhias para remunerar sócios e acionistas. A proposta em análise também propõe um aumento na tributação sobre empresas do setor de apostas on-line e fintechs.
Fonte: www.moneytimes.com.br