Aprovação da Regulamentação do Imposto Seletivo
O segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira, dia 17, estabelece uma alíquota máxima de 2% para o imposto seletivo sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. Esta proposta ainda necessita de avaliação pelo plenário do Senado.
Tramitação e Alterações na Proposta
Caso a proposta receba a aprovação dos senadores, qualquer alteração que for feita exigirá que o texto retorne à Câmara dos Deputados para nova análise. O segundo projeto de regulamentação da reforma tributária foi inicialmente aprovado pelos deputados em outubro de 2024 e, desde então, está em tramitação no Senado.
O relator da proposta na CCJ, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou seu relatório na semana anterior à aprovação. Durante a sessão da CCJ, Braga acatou mais de 140 emendas ao seu parecer.
Comentários do Relator
Braga explicou que uma das principais mudanças realizadas no texto foi a inclusão das bebidas açucaradas. Ele observou que, na versão anterior da Câmara, não havia menção a esses produtos. "Foi fixado um teto para o imposto seletivo. Portanto, a partir de agora, se a lei complementar for aprovada no plenário e confirmada na Câmara, começará a existir esse limite para o imposto seletivo", afirmou Braga a jornalistas.
Contexto da Primeira Etapa da Regulamentação
Na primeira etapa da regulamentação da reforma tributária, a Câmara dos Deputados deliberou sobre a inclusão das bebidas açucaradas na lista de itens que devem pagar o imposto seletivo, que é também conhecido como "imposto do pecado". Vale destacar que essa taxação tinha sido anteriormente rejeitada pelos senadores.
Estrutura de Taxação Proposta
De acordo com o novo texto da proposta, o imposto seletivo aumentará conforme a quantidade de açúcar presente na bebida, seguindo diretrizes semelhantes às já adotadas para bebidas alcoólicas e produtos de tabaco.
Além disso, a proposta inclui um período de transição para a implementação da cobrança do imposto seletivo sobre bebidas açucaradas. O escalonamento das alíquotas do novo tributo ocorrerá entre os anos de 2029 e 2033.
Agilização da Tramitação
A CCJ também aprovou, nesta quarta-feira, o regime de urgência do projeto, o que pode acelerar a tramitação da proposta no Senado.