Decisão do Tribunal Superior Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalizou na noite de quarta-feira, 30 de agosto, a votação e determinou a proibição de postagens nas redes sociais que relacionem o candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) a Nossa Senhora Aparecida no contexto das eleições. Com essa decisão, foi mantida a ordem do ministro André Mendonça, que atendeu a um pedido feito pelo candidato.
Autorização para Publicação de Antônio Tabet
Entretanto, a decisão do TSE possibilitou a continuidade da publicação do humorista Antônio Tabet, um conteúdo que originou toda a controvérsia, após uma reavaliação feita pelo próprio Mendonça sobre a extensão da medida relativa ao conteúdo anteriormente publicado.
No dia 24 de agosto, Tabet postou na rede social X: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”
“Diante da razoabilidade da compreensão de ambiguidade de seu conteúdo, entendo que a solução mais consentânea com os critérios de intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de expressão consiste em preservar a postagem”, declarou Mendonça, em referência à sua decisão.
Entenda o Caso
A pedido de Flávio Bolsonaro, André Mendonça, na qualidade de membro do TSE, ordenou a remoção da postagem de Antônio Tabet e de publicações similares, justificando que a divulgação em questão teria disseminado uma notícia falsa a respeito do candidato.
Embora não tenha sido especificamente mencionado na postagem, o candidato alegou que o conteúdo foi feito dentro de um contexto de mensagens maliciosas que o vinculam à proposta de um projeto de lei que teria o objetivo de retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, uma alegação que ele nega veementemente.
No domingo, dia 27 de agosto, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao recurso solicitado pelo humorista e revogou a decisão proferida por André Mendonça, que havia ordenado a remoção da postagem. Na sequência, o candidato apresentou um novo recurso ao ministro Luiz Fux, do STF, que decidiu anular a determinação de Dino.
Por fim, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, optou por não incluir na pauta da sessão de quarta-feira, dia 30, o julgamento relacionado às duas decisões anteriormente tomadas.
Com informações da Agência Brasil
Fonte: www.moneytimes.com.br
