TST considera greve da Caixa legítima e ordena o retorno ao trabalho

TST considera greve da Caixa legítima e ordena o retorno ao trabalho

by Editoria Bolsa e Mercado
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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, nesta terça-feira (29), que a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal não foi considerada abusiva.

O tribunal determinou que os trabalhadores retornem imediatamente ao trabalho, resultando no fim da paralisação, e decidiu que os dias em que os funcionários estiveram parados não serão descontados de seus salários. No entanto, esses dias deverão ser compensados em um período de até 180 dias.

A decisão foi proferida pela SDC (Seção Especializada em Dissídios Coletivos), um órgão do TST responsável por julgar conflitos entre categorias inteiras de trabalhadores e seus empregadores na ausência de um acordo.

### Ação da Caixa na Justiça

A Caixa Econômica Federal acionou o sistema judiciário em 23 de setembro, buscando contra a Contec (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito) e a Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), que são as confederações que representam os trabalhadores. O pedido da Caixa foi para que a greve fosse declarada ilegal, argumentando que a atividade é considerada essencial.

A greve teve início em 10 de setembro, após várias rodadas de negociação que começaram em julho e não resultaram em um acordo entre o banco e os sindicatos. O principal ponto de disputas entre as partes envolveu o modelo de custeio do Saúde Caixa, o plano de saúde dos empregados.

Na última sexta-feira (25), o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, havia determinado que ao menos 60% dos empregados continuassem em atividade, seja de forma presencial ou remota.

### Decisão do TST

Durante a sessão desta terça-feira, o relator concluiu que a determinação de manter 60% dos trabalhadores em atividade foi cumprida. Ele também afirmou que não houve excessos ou desvios generalizados que justificassem a declaração de abusividade da greve. Segundo o ministro, questões pontuais que ocorreram durante o movimento não são suficientes para invalidar toda a ação.

O ministro declarou: “Todos os requisitos formais da Lei de Greve foram cumpridos. A greve foi deflagrada nos prazos estabelecidos pela Lei de Greve, com aviso à entidade empresarial. Julgo improcedente o pedido de declaração de abusividade da greve e de aplicação da multa por descumprimento da decisão liminar.”.

Os dias em que os trabalhadores estiveram em greve não resultarão em descontagens nos salários, mas em uma compensação das horas não trabalhadas em até 180 dias.

### Como fica o salário

Como não houve um acordo entre as partes, o TST estabeleceu as regras da categoria por meio de uma sentença normativa, que equivale a um acordo coletivo definido pela Justiça.

O reajuste salarial obtido será de 100% do INPC, que é o índice que mede a inflação, além de um aumento real de 0,6%. O mesmo índice também será aplicado aos benefícios como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenizações por assalto ou sinistro.

Essa decisão terá validade de dois anos, abrangendo o período de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028.

### Como fica o plano de saúde

O banco defendeu a introdução de mudanças no Saúde Caixa, fundamentando sua posição em um relatório técnico que apontava dificuldades em sua sustentabilidade financeira. Por outro lado, os sindicatos apoiaram um modelo de custeio solidário e contestaram a validade do estudo, alegando que ele havia sido elaborado internamente pela Caixa e que não foi realizada uma perícia oficial.

O relator observou que o relatório técnico foi produzido dentro da empresa e teve suas premissas desafiadas. Além disso, destacou que a urgência criada pela greve impossibilitou a realização de uma perícia independente durante o processo. Consequentemente, decidiu manter as regras do acordo anterior estabelecido.

Os principais pontos da decisão acerca do plano de saúde são:

– A mensalidade do titular continuará sendo fixada em 3,5% da remuneração;
– Os demais valores relacionados ao plano, que incluem as mensalidades adicionais para dependentes, o teto de renda dos beneficiários indiretos, a coparticipação em consultas de pronto-socorro e o limite de coparticipação, serão atualizados de acordo com o mesmo índice aplicado ao reajuste salarial.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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