Vale (VALE3) impugna decisão judicial que sustenta a cobrança de R$ 730 milhões em CFEM

Vale (VALE3) impugna decisão judicial que sustenta a cobrança de R$ 730 milhões em CFEM

by Ricardo Almeida
0 comentários

Vale irá recorrer de decisão da Justiça Federal

A Vale S.A. (BOV:VALE3) emitiu, nesta quinta-feira (04/12), um comunicado ao mercado informando que planeja recorrer da decisão proferida pela Justiça Federal, a qual manteve a cobrança superior a R$ 730 milhões relacionados à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A empresa argumenta que a sentença de primeira instância “contraria a atual legislação da CFEM e de Preços de Transferência”, ao desconsiderar os valores estabelecidos pela Receita Federal para as exportações.

Questão do cálculo da CFEM

A controvérsia gira em torno do método de cálculo da CFEM, que é um tema de grande relevância para as mineradoras e para o setor de commodities metálicas na bolsa de valores do Brasil. A Vale sustenta que a decisão judicial ignora parâmetros fiscais que já são empregados pelo governo federal. Para os investidores que atuam na B3, essa situação gera preocupação quanto aos potenciais impactos financeiros no futuro, especialmente em um contexto no qual a companhia já lida com pressões de custos e com a volatilidade do mercado internacional de minério.

Posição da Advocacia-Geral da União

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, na quarta-feira (03/12), que obteve na Justiça Federal uma decisão que garante a continuidade da cobrança. A 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro rejeitou os embargos da mineradora, validando os cálculos elaborados pela Agência Nacional de Mineração (ANM). De acordo com a AGU, o cálculo da CFEM deve levar em consideração o preço final da exportação, e não os valores das transações internas entre empresas do mesmo grupo econômico.

Argumentos da Vale

No processo, a Vale argumentou que o cálculo da CFEM deveria ser baseado nas vendas realizadas pela controladora brasileira às subsidiárias situadas no exterior, especificamente a Vale International S.A. (Suíça) e a CVRD Overseas Ltd. (Ilhas Cayman). A empresa sustenta que essas transações manifestam o “valor real” da exportação e possuem autonomia jurídica. Além disso, a mineradora questiona a competência da ANM para solicitar informações diretamente de suas controladas internacionais.

Próximos passos da Vale

Em comunicado, a Vale declarou que adotará os “recursos cabíveis” contra a decisão judicial, a qual, segundo a empresa, ignora as normas vigentes relacionadas a preços de transferência e à tributação de exportações. A mineradora enfatizou que a questão é complexa e está confiante de que sua interpretação se alinha à legislação atual.

Fonte: br.-.com

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

Você pode se interessar

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Ao continuar navegando em nosso site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Você pode alterar suas preferências a qualquer momento nas configurações do seu navegador. Aceitar Leia Mais

Privacy & Cookies Policy