16 órgãos já se juntaram ao processo simplificado de importação no Brasil.

Simplificação do Processo de Importação

O governo federal tem trabalhado na simplificação do processo de importação de produtos, que agora pode ser realizado em um único documento desde outubro de 2024. Desde então, 16 órgãos já implementaram o procedimento atualizado. Com essa mudança, o Portal Único de Comércio Exterior passou a contar com a adesão de todos os anuentes.

Adesão dos Últimos Órgãos

Os últimos órgãos a se integrarem ao novo processo foram o Ministério da Agricultura e Pecuária e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A partir deste mês, estes órgãos disponibilizarão a Declaração Única de Importação e as LPCOs (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) necessários para a importação de produtos que requerem sua anuência.

Produtos que Podem Ser Registrados

Os operadores de comércio exterior já podem registrar a Declaração Única de Importação para os seguintes produtos:

  • Todos os produtos que requerem anuência da ANM (Agência Nacional de Mineração);
  • Todos os produtos sob anuência da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis);
  • Todos os produtos que necessitam de anuência da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear);
  • Todos os produtos sob anuência do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico);
  • Todos os produtos que requerem anuência do DECEX (Departamento de Operações de Comércio Exterior);
  • Todos os produtos sob anuência do DPF (Departamento de Polícia Federal);
  • Todos os produtos que necessitam de anuência da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos);
  • Todos os produtos sob a anuência do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);
  • Todos os produtos que requerem anuência do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia);
  • Todos os produtos sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • Produtos que dispõem de anuência;
  • Fertilizantes (área temática) – órgão anuente: Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária);
  • Alimentos e produtos utilizados para garantir sua qualidade e segurança, exceto azeite e produtos com anuência do Mapa – órgão anuente: Anvisa;
  • Produtos “faixa verde” e “faixa amarela” que requerem anuência do Exército.

Funcionamento da Declaração Única de Importação

A Declaração Única de Importação funciona como um “passaporte digital”, que agrega todas as informações necessárias sobre a importação em um único documento eletrônico. Esse novo sistema de simplificação também permite a utilização das “licenças Flex”, que diminuem a quantidade de operações de licenciamento.

Licenças Flex

No sistema anterior, o importador era obrigado a solicitar uma nova autorização ao órgão competente para cada operação sujeita à anuência. Com as novas regras, uma única licença pode abranger várias operações em um determinado período, quantidade ou valor, de acordo com a regulamentação de cada órgão responsável.

Portal Único e Suas Funcionalidades

O Portal Único é projetado para atuar em três principais frentes: procedimentos, normas e sistemas. Seu objetivo é reduzir a burocracia, os custos e o tempo necessários para a realização de importações e exportações.

Impacto Esperado

Tem-se estimado que a adoção plena do Novo Processo de Importação deve reduzir em até 40% o tempo médio das operações de importação, além de diminuir os custos logísticos em 14%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, cada dia que uma carga permanece parada no porto representa uma estimativa de 0,8% do valor da mercadoria.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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