Reforma Tributária e os Fundos de Investimento
O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, que atua como relator do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, intitulado PLP 108/2024, introduziu novas diretrizes relacionadas à cobrança da CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em relação aos FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e Fiagros (Fundos do Agronegócio do Brasil). De acordo com Braga, essas normas atendem a uma exigência da equipe econômica do governo.
Atualmente, a legislação vigente prevê que esses fundos são isentos dessa tributação. No entanto, existe uma preocupação a respeito da segurança jurídica relacionada às condições em que essa isenção se aplica, uma vez que há vetos sobre o assunto ainda pendentes de apreciação no Congresso Nacional.
Condições para Isenção
Braga, em sua proposta, consolida que a isenção será válida para FIIs e Fiagros, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Operem com bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis;
- Tenham suas cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou em mercado organizado;
- Possuam um mínimo de 100 cotistas;
- Não apresentem concentração excessiva de cotas, ou seja, não podem ter cotistas que possuam mais de 20% das cotas ou grupos familiares detentores de mais de 40%;
- Não podem ter cotistas que sejam pessoas jurídicas possuindo mais de 50% das cotas do fundo.
Ainda, haverá isenção para FIIs e Fiagros que não atendam diretamente aos critérios mencionados, mas que tenham mais de 95% de suas cotas detidas por:
- Outros FIIs ou Fiagros qualificados;
- Fundos constituídos no Brasil exclusivamente para previdência complementar e planos de seguros de vida, que sejam regulados e fiscalizados por órgãos governamentais competentes;
- Fundos de pensão ou entidades reguladas;
- Fundos cuja composição patrimonial seja exclusivamente de ativos financeiros que sejam regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os quais também não serão considerados contribuintes.
Fundos Tributados
Os fundadores e Fiagros que não cumprirem os critérios de isenção estarão sujeitos à tributação pela CBS e pelo IBS. Os seguintes grupos de fundos serão tributados:
- Fundos imobiliários ou Fiagros que não atendam aos requisitos estabelecidos para isenção;
- Fundos que sejam classificados para fins de tributação como pessoa jurídica;
- FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e outros fundos que antecipem recebíveis e não se caracterizem como entidades de investimento.
Histórico da Tributação dos Fundos
A isenção da CBS e do IBS para fundos de investimento e patrimoniais havia sido prevista no primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, conhecido como PLP 68/2024. Contudo, essa parte do projeto foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT. Entretanto, o Congresso acabou derrubando o veto, restabelecendo a isenção. É importante frisar que a revogação se restringiu apenas a uma parte do trecho relacionado à tributação, e os vetos sobre as condições relacionadas à isenção ainda permanecem sem análise.
Os vetos pendentes dizem respeito a partes de leis que foram revogadas pela medida provisória 1.303/2025, que aborda ações para conter a alta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Braga, juntamente com a equipe econômica, argumentam que, caso os vetos restantes sejam derrubados, isso poderia restaurar trechos de leis que já não têm validade, o que resultaria em uma insegurança jurídica para o setor.
O senador enfatiza que as alterações propostas visam resolver esse conflito e prevenir a "utilização indevida de fundos de investimento como uma estratégia de planejamento tributário".


