Aprovação do Projeto de Lei sobre Aluguel Consignado
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, dia 12, o Projeto de Lei 461/1, que estabelece a possibilidade de desconto referente a valores de locação e aluguel diretamente da folha de pagamento do trabalhador, o que é conhecido como "aluguel consignado".
Próximos Passos para o Projeto de Lei
Após a aprovação na Câmara, o PL ainda seguirá para análise no Senado. Em caso de aprovação nesse âmbito, ele deverá ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pertencente ao Partido dos Trabalhadores (PT).
Limites e Regulamentações do Desconto
Conforme estipulado no texto do projeto, os valores a serem descontados referentes ao aluguel e encargos locatícios devem respeitar um limite máximo de 30% da remuneração líquida de cada inquilino. Por exemplo, se um trabalhador recebe um salário de R$ 3 mil, o desconto máximo permitido para o aluguel seria de R$ 900.
Condições para Suspensão de Contrato
A suspensão do contrato de aluguel apenas poderá ocorrer se o locatário apresentar a rescisão do contrato devidamente assinada pelo locador. Além disso, deverá ser apresentada a comprovação de um acordo formalizado entre locador e locatário.
Dispensa do Fiador
Outro aspecto importante da proposta é que a consignação na folha de pagamento eliminaria a necessidade da figura do fiador. O fiador é uma pessoa ou empresa que assume a responsabilidade de pagar a dívida caso o inquilino principal não cumpra com suas obrigações financeiras.
Justificativa do Autor do Projeto
O projeto foi sugerido pelo deputado Julio Lopes, do Partido Progressista do Rio de Janeiro (PP-RJ), e está em tramitação desde 2011. O autor justifica que um dos principais problemas enfrentados pelo mercado imobiliário brasileiro é a inadimplência. Segundo ele, se a proposta for adiante, a consignação poderá representar um grande impulso para o setor.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


