Relator da MP do IOF sugere elevar o IR sobre LCIs e LCAs para 7,5%

Relator da MP do IOF sugere elevar o IR sobre LCIs e LCAs para 7,5%

by Fernanda Lima
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Alterações nas Alíquotas do Imposto de Renda

O relator da Medida Provisória (MP) 1.303, o deputado Carlos Zarattini, do Partido dos Trabalhadores de São Paulo (PT-SP), apresentou uma alteração nas alíquotas do Imposto de Renda (IR) propostas pelo governo para Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). Caso o texto seja aprovado, a taxação sobre esses títulos aumentará para 7,5%, conforme reportado pela CNN.

Taxação sobre Letras Hipotecárias

Além das LCIs e LCAs, as Letras Hipotecárias (LHs) também estarão sujeitas a uma alíquota de 7,5%. É importante ressaltar que essa alteração não afetará os rendimentos das aplicações financeiras que foram emitidas e integralizadas até 31 de dezembro de 2025, os quais permanecerão isentos.

Análise da Medida Provisória

O relatório da MP, que é conhecida como "MP das alternativas ao IOF" (Imposto sobre Operações Financeiras), foi apresentado na quarta-feira, dia 24, durante a reunião da Comissão Mista especial criada para analisar a medida. Durante a avaliação do texto, foi concedida vista coletiva, o que significa que os membros tiveram mais tempo para estudar suas implicações.

Isenções Propostas

Por outro lado, o relatório propõe manter a isenção do Imposto de Renda sobre Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).

Isenção para Fundos de Investimento

Além disso, ficam isentos do imposto sobre a renda os rendimentos, inclusive os ganhos líquidos, referentes aos títulos e valores mobiliários, bem como de outras aplicações financeiras que fazem parte das carteiras de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros).

Texto Original e Proposta de Alíquota

Na proposta inicial do governo, uma alíquota de 5% seria aplicada aos rendimentos das aplicações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026. Neste momento, os títulos estão isentos de qualquer taxação.

Unificação da Alíquota do Imposto de Renda

O relator também decidiu manter a unificação da alíquota do Imposto de Renda para qualquer aplicação financeira em 17,5%. Antes dessa mudança, a cobrança era realizada de maneira progressiva, variando entre 15% e 22,5%.

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

Outro ponto mantido da proposta original é a modificação na Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras. A alíquota passará de 9% para 15% para instituições de pagamento e bolsas, e de 15% para 20% para financeiras e sistemas de capitalização.

Tributação sobre Juros sobre Capital Próprio

Zarattini não fez alterações na proposta do governo relacionada ao aumento da tributação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP). Nesta situação, a alíquota do Imposto de Renda será elevada de 15% para 20%.

Cobrança sobre Jogos de Apostas

O relatório confirmou, ainda, a aplicação de uma taxa tributária de 18% sobre jogos de apostas e outras modalidades de loteria, englobando também as "bets".

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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