Cobrança do Imposto de Renda sobre Títulos
Discussão Avançada no Congresso
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, do Partido dos Trabalhadores (PT), afirmou que a discussão acerca da cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre títulos financeiros "amadureceu muito". A proposta é contemplada por uma Medida Provisória (MP) em avaliação pelo Congresso Nacional, que visa aumentar a alíquota do imposto para 7,5%.
Atualmente, títulos como as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) estão isentos dessa tributação. O texto original da MP, que foi apresentado pelo governo, sugeria uma alíquota de 5% sobre os rendimentos das aplicações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Opinião do Ministro
Haddad declarou: "Eu acredito que amadureceu muito. Não posso antecipar, porque as negociações vão ser concluídas, mas eu penso que amadureceu muito o consenso em torno da necessidade de corrigir essas distorções. É muita distorção no sistema tributário, e nós estamos procurando corrigir essas distorções ao longo desses anos".
Análise da Medida Provisória
Na semana anterior, o relatório da MP foi apresentado e agora se encontra na expectativa de análise pela Comissão Especial do Congresso Nacional.
Alterações Propostas pelo Relator
No parecer do relator, deputado Carlos Zarattini, do PT de São Paulo, as Letras Hipotecárias (LHs) também estarão sujeitas à mesma alíquota de 7,5%. É importante ressaltar que esta mudança não afetará os rendimentos das aplicações financeiras que foram emitidas e integralizadas até 31 de dezembro de 2025, as quais permanecerão isentas.
Por outro lado, a proposta mantém a isenção do Imposto de Renda sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).
Isenções e Unificação da Alíquota
Segundo a proposta, permanecem isentos do Imposto sobre a Renda os rendimentos, assim como os ganhos líquidos, de títulos e valores mobiliários, além de outras aplicações financeiras que fazem parte das carteiras de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e de Fundos nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros).
O relator também optou por unificar a alíquota do Imposto de Renda para qualquer aplicação financeira em 17,5%. Anteriormente, a tributação era realizada de maneira progressiva, com variações entre 15% e 22,5%.
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
Outro aspecto mantido da proposta original é o aumento da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras. O imposto passará de 9% para 15% para instituições de pagamento e bolsas, enquanto para as financeiras e de capitalização, a alíquota irá de 15% a 20%.
Tributação sobre Jogos de Aposta
Adicionalmente, o relatório confirma a aplicação de uma tributação de 18% sobre jogos de apostas e outras modalidades de loteria, abrangendo as chamadas "bets".
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


