Conflito entre Federal e Protestos em Portland
Decisão do Tribunal de Apelações
Um tribunal de apelações federal decidiu na última segunda-feira que o presidente Donald Trump pode enviar tropas da Guarda Nacional para as ruas de Portland, Oregon. A decisão foi tomada por um painel de três juízes do 9º Circuito dos Tribunais de Apelação dos Estados Unidos, que votou 2 a 1 para suspender uma ordem de restrição temporária emitida por um juiz de um tribunal federal em 4 de outubro. Essa ordem proibia o presidente de federalizar 200 membros da Guarda Nacional do Oregon para proteger uma instalação da Imigração e Controle de Alfândegas (ICE) localizada em Portland.
Justificativa da Decideência
Na decisão, o painel indicou que, após analisar as evidências disponíveis neste estágio preliminar, é provável que o presidente tenha exercido legalmente sua autoridade estatutária conforme uma lei que permite a federalização da Guarda Nacional quando "o presidente não pode com as forças regulares executar as leis dos Estados Unidos". O painel também destacou diversos casos de protestos que estavam perturbando as atividades na instalação do ICE.
Composição do Painel
Os dois juízes que apoiaram a maioria da decisão, Ryan Nelson e Bridget Bade, foram nomeados para o 9º Circuito pelo presidente Trump. Em contrapartida, a juíza dissidente, Susan Graber, que foi nomeada pelo ex-presidente Bill Clinton, em seu voto dissidente, pediu a outros juízes do 9º Circuito que "atuassem com rapidez para anular a ordem da maioria, pois a implantação ilegal de tropas sob falsos pretextos pode ocorrer".

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🌎 Abrir minha conta NomadCríticas à Decisão
Em seu voto, Graber argumentou que, apesar da postagem do presidente Trump nas redes sociais em 27 de setembro, na qual ele descreveu Portland como "devastada pela guerra", não há evidências nos documentos do tribunal que comprovem que o ICE foi incapaz de proteger suas instalações em Portland ou de executar as leis de imigração.
Ela observou que, na legislação mencionada nesta questão, o Congresso autorizou o presidente a convocar a Guarda Nacional apenas para repelir uma invasão estrangeira, conter uma rebelião ou superar uma incapacidade de executar as leis. "Consequentemente, não houve justificativa legal ou factual que sustente a ordem para federalizar e implantar a Guarda Nacional do Oregon", afirmou Graber.
Graber concluiu sua declaração destacando que "esperamos uma dose de teatro político nas esferas políticas, um drama projetado para mobilizar a base ou para provocar ou intimidar adversários políticos". Ela enfatizou que se pode esperar também um certo grau de distorção — às vezes chegando à quebra da verdade. "Por design dos Fundadores, o poder judiciário se mantém à parte", ela afirmou. "Nós decidimos com base em fatos, não em suposições ou conjecturas, e certamente não em fabricação ou propaganda."
Fonte: www.cnbc.com
