Monitoramento do Processo de Licenciamento
Temendo uma possível “morosidade” e “ineficiência” por parte do Ibama, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu realizar um acompanhamento mais próximo dos próximos passos do processo de licenciamento do bloco FZA-M-59, localizado na Margem Equatorial.
A Decisão do TCU
O acórdão que determina a realização desse monitoramento foi aprovado por unanimidade durante a sessão plenária que ocorreu na terça-feira, dia 18. O relator do caso, o ministro Bruno Dantas, apresentou três argumentos centrais que justificam a abertura do monitoramento. Essas justificativas incluem a necessidade de reforçar a segurança jurídica do processo, enfrentar o histórico de ineficiência do Ibama e a importância estratégica do petróleo para a economia nacional.
Autorização para Perfuração
No dia 20 de outubro, o Ibama deu autorização à Petrobras para realizar a perfuração de um poço exploratório no bloco FZA-M-59, que se localiza na Bacia da Foz do Amazonas. No entanto, a próxima etapa requer um licenciamento mais complexo.
Diferentemente da licença atualmente vigente, que permite a perfuração de apenas um poço, a fase de desenvolvimento da produção exige a obtenção de uma nova licença. Esta nova licença é necessária para a instalação de unidades flutuantes, a perfuração de um número elevado de poços e a implantação da infraestrutura submarina definitiva.
Riscos Estruturais na Gestão do Ibama
Dantas observa que, nesse contexto, as fragilidades estruturais na gestão processual do Ibama deixam de ser uma preocupação abstrata e se transformam em um risco concreto e elevado. Esse risco envolve a morosidade, a ineficiência e a insegurança jurídica durante a análise de um projeto que é considerado estratégico para o Brasil.
O ministro ressalta que a capacidade operacional voltada para o licenciamento da autarquia caiu 48% desde 2015. Durante este período, a demanda por licenciamento aumentou, o que, segundo ele, agrava o risco de paralisação de projetos relevantes para o país.
Esclarecimentos Sobre o Acompanhamento do TCU
Vale destacar que o TCU não tem a intenção de substituir a análise técnica do Ibama. O ministro Dantas enfatiza que o acompanhamento proposto não é uma tentativa de substituir o juízo técnico do Ibama sobre a viabilidade ambiental do empreendimento. O objetivo é garantir que esse juízo se desenvolva através de processos que sejam eficazes, bem instruídos e juridicamente seguros.
Essa medida busca assegurar a eficiência e a segurança necessárias para a condução deste importante processo de licenciamento ambiental que envolve a exploração de petróleo em uma área considerada estratégica, com implicações diretas para a economia do país.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


