BC estabelece diretrizes para a divulgação de informações em operações de câmbio com criptoativos.

BC estabelece diretrizes para a divulgação de informações em operações de câmbio com criptoativos.

by Fernanda Lima
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Regras do Banco Central sobre Remessa de Informações no Mercado de Ativos Virtuais

O Banco Central estabeleceu novas regras para a remessa de informações relacionadas às operações de câmbio no mercado de ativos virtuais. As instituições autorizadas a atuar neste setor terão a obrigatoriedade de enviar dados ao Banco Central a partir de maio de 2026.

Dados Necessários para Reporte

A nova normativa exige que as instituições relatem informações específicas, como:

  • Data da operação
  • Identificação do cliente
  • Denominação do ativo virtual
  • Quantidade transferida

Para facilitar esse processo, o Banco Central elaborou uma tabela que contém códigos de ativos virtuais, incluindo moedas populares como Bitcoin, Ethereum e Solana. Caso um ativo não esteja listado, será necessário enviar uma descrição textual que inclua sua sigla e denominação.

Tipos de Informações a Serem Reportadas

As instituições devem reportar uma série de transações, incluindo:

  • Pagamentos ou transferências internacionais que envolvam a transmissão de ativos virtuais.
  • Carregamentos ou descarregamentos de ativos virtuais em cartões ou outros meios de pagamento eletrônico de uso internacional.
  • Transferências de ativos virtuais de ou para carteiras autocustodiadas que não impliquem em pagamento ou transferência internacional.
  • Total mensal de compras, vendas e trocas de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

Responsáveis pela Remessa

São considerados responsáveis pelo cumprimento das novas diretrizes:

  • Bancos
  • Caixa Econômica Federal
  • Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários
  • Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários
  • Sociedades corretoras de câmbio
  • SPSVAS (sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais)

Complementação da Resolução nº 521

Esse detalhamento vem em complemento à Resolução nº 521, que foi publicada no início do mês de novembro, com vigência marcada para fevereiro de 2026. A resolução anterior estabeleceu regras gerais para a negociação com ativos virtuais, criou as SPSVAS e regulamentou quais atividades ou operações com esses ativos são inseridas no mercado de câmbio. Além disso, também definiu em quais situações as normas de capitais internacionais se aplicam.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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