Monitoramento de Empresas em Mato Grosso
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) divulgou, em uma nota pública, que implementou um sistema próprio para monitorar as empresas que não cumprirem a Lei nº 12.709/2024. A entidade enfatizou que o decreto estadual que regula essa norma pode facilitar tentativas de evasão por meio de "condutas dissimuladas".
Entrada em Vigor da Lei
Essa manifestação ocorre em um momento crítico, pois a lei que proíbe incentivos fiscais a empresas signatárias da Moratória da Soja está prestes a entrar em vigor. O governo de Mato Grosso publicou, na terça-feira, dia 30, o Decreto nº 1.795/2025, que determina os procedimentos necessários para a aplicação da lei estadual. De acordo com o texto, as empresas que firmaram acordos que impõem restrições à expansão agropecuária, além do que é exigido pela legislação ambiental brasileira, estarão impedidas de receber novos benefícios fiscais ou áreas públicas do Estado. Para aquelas que já gozam de benefícios fiscais, o decreto estabelece que será necessária uma comprovação fática de que estão impondo restrições de mercado para que percam tais incentivos.
Alterações no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial
O decreto também traz mudanças ao regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), que é o principal programa de incentivos fiscais do Estado. A nova redação incorpora explicitamente a obrigatoriedade de não participação em acordos restritivos como um critério para a obtenção e manutenção dos benefícios fiscais.
Procedimentos de Fiscalização
Ainda segundo o decreto, serão estabelecidos procedimentos de fiscalização. A análise ficará a cargo do Conselho de Desenvolvimento Empresarial, com a participação das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Fazenda, além da Procuradoria Geral do Estado.
Avaliação da Aprosoja-MT
A Aprosoja-MT considerou a regulamentação da lei como uma iniciativa "positiva e necessária" por parte do Poder Executivo. No entanto, a entidade apontou fragilidades no texto. A nota menciona que a escolha do decreto em restringir a vedação apenas às novas concessões e na necessidade de comprovação fática para empresas já beneficiadas demanda uma atuação diligente e contínua dos órgãos competentes. Esse acompanhamento se faz necessário para prevenir práticas que visem contornar o espírito da norma.
Proposta de Recredenciamento
A Aprosoja-MT propôs que um mecanismo adicional importante para reforçar a eficácia da lei seria a implementação de um período formal de recredenciamento. Esse processo obrigaria as empresas que atualmente são beneficiárias a confirmar sua conformidade com as novas exigências legais. Para tanto, seria necessário um compromisso formal de não adotar práticas comerciais discriminatórias ou que restrinjam a produção agropecuária dentro dos limites legalmente permitidos.
Estrutura de Monitoramento da Aprosoja-MT
A Aprosoja-MT informou que já estruturou um fluxo próprio de monitoramento, análise técnica e coleta de evidências para possíveis descumprimentos da lei e do decreto. Esse acompanhamento abrangerá os municípios afetados pela Moratória da Soja.
Encaminhamentos a partir de 2026
Conforme a nota, a partir do dia 1º de janeiro de 2026, independentemente da data de concessão ou do prazo de validade do benefício fiscal, a Aprosoja-MT encaminhará aos órgãos competentes os casos de práticas proibidas para que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis.
Situação dos Pedidos de Prorrogação
A declaração da Aprosoja-MT e a de outras entidades coincide com o fato de que três solicitações de prorrogação da suspensão da lei estão pendentes de decisão pelo ministro Flávio Dino, que é o relator da ADI 7774 no Supremo Tribunal Federal. A Advocacia-Geral da União pediu uma extensão de 120 dias adicionais para tentar uma conciliação na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). O Instituto Centro de Vida e o Greenpeace Brasil também solicitaram a prorrogação, alegando que essa extensão pode prevenir o abandono do pacto ambiental por parte das tradings.
Posição Contrária das Associações
As entidades Aprosoja-MT e Aprosoja Brasil, por outro lado, se manifestaram contrárias aos pedidos de prorrogação. Em uma petição datada de 17 de dezembro que foi enviada ao STF, elas argumentaram que o prazo de transição estabelecido para abril é adequado e que a entrada em vigor da nova norma não interfere no julgamento de mérito. As associações afirmaram que a lei estadual não promove a prática do desmatamento ilegal, mas apenas restringe benefícios a empresas que adotam exigências que vão além das obrigações impostas pela legislação ambiental vigente.
Contexto da Moratória da Soja
A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado em 2006 entre aproximadamente 30 tradings, ONGs e o governo federal, que visa proibir a compra de soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Entre as empresas signatárias estão nomes como ADM, Bunge, Cargill, Cofco e Amaggi. Um relatório do Tribunal de Contas de Mato Grosso revelou que essas tradings receberam cerca de R$ 4,7 bilhões em incentivos fiscais entre os anos de 2019 e 2024.
Decisão do STF
A decisão do Supremo Tribunal Federal, ocorrida em abril e confirmada por uma votação de 7 votos a 3, determinou que o artigo 2º da lei entraria em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. O ministro Flávio Dino ainda não se pronunciou a respeito dos pedidos de prorrogação que foram protocolares.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


