O que esperar para 2026 e as perspectivas futuras?

O que esperar para 2026 e as perspectivas futuras?

by Ricardo Almeida
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Cenários e Desafios para o Agronegócio em 2026

No encerramento do ano de 2025, o setor agrícola permanece imerso em diversos cenários que envolvem aspectos fiscais, creditícios, eleitorais, internacionais e de gestão de riscos. Na última coluna do ano anterior, o panorama projetado para 2026 indicava que os empreendedores do campo enfrentariam um contexto repleto de desafios ainda mais significativos.

Desafios Fora do Controle do Produtor Rural

É importante ressaltar que muitos desses desafios estão completamente fora da capacidade de decisão ou controle dos gestores e produtores rurais que operam ao longo da Cadeia Ampla do Agronegócio. Ao mesmo tempo, os custos inerentes ao negócio, cuja formação de preços ocorre, predominantemente, de maneira retrospectiva, baseado no mercado de commodities agropecuárias, são influenciados por diversos fatores. Dentre esses fatores, destaque-se o câmbio, os juros e a carga tributária. Contudo, uma parte significativa desse aspecto financeiro ainda está sob responsabilidade do produtor rural.

É nesse contexto que a importância do planejamento se torna evidente. O controle dos custos “na ponta dos dedos” não é mais uma opção, mas sim uma condição indispensável para navegar em um ambiente que se mostra cada vez mais desafiador e com margens de lucro reduzidas. A safra 2026/2027 é prevista com um aumento significativo tanto nos custos quanto nas obrigações fiscais.

Aumento da Carga Fiscal para o Produtor Rural

Por isso, neste espaço, inicia-se uma sequência de colunas focadas na melhoria da gestão de custos dos empreendimentos rurais. A temática inicial será o aumento da carga tributária que afetará tanto os produtores que atuam como pessoas físicas (CPF) quanto os que operam como pessoas jurídicas (CNPJ) nas safras futuras. Assim, as margens de lucro e os resultados financeiros dependerão, cada vez mais, das decisões tomadas durante a estruturação das atividades rurais.

Mais do que a conhecida “Reforma Tributária do Consumo”, amplamente divulgada, mas com impactos diretos apenas a partir de 2027, o que realmente chama a atenção são as diversas leis tributárias promulgadas no final de 2025. Os efeitos dessas normas começarão a recair sobre a atividade rural já a partir de 2026.

Mudanças no Imposto de Renda da Atividade Rural

Conforme frequentemente afirmado pelo atual Governo Federal, “nunca antes na história desse país” as regras fiscais foram alteradas de maneira tão abrupta, especialmente em relação aos produtores. Nem mesmo durante o período do Plano Real, quando foi necessária uma rápida adaptação do sistema tributário brasileiro às diretrizes globais de tributação da renda devido à integração do Brasil nas cadeias de produção, consumo e investimentos internacionais, as mudanças foram tão pronunciadas.

Entre as normativas implementadas em 2025, destaca-se a Lei nº 15.270, datada de 26 de novembro de 2025. Sob a justificativa de instituir uma tributação mínima para altas rendas, a lei resulta, na prática, em um aumento da carga fiscal sobre o produtor rural pessoa física. O tributo poderá alcançar até 10% sobre valores anuais que ultrapassem R$ 1,2 milhão na atividade rural. Essa nova regra já será aplicada ao Imposto de Renda a ser apurado a partir de janeiro de 2026 e, naturalmente, deverá ser considerada na declaração de rendimentos que será realizada ainda neste ano.

Para o produtor rural que opera como pessoa jurídica (CNPJ), a elevação ocorreu através da Lei Complementar nº 224, promulgada em 26 de dezembro de 2025. Essa lei trouxe um aumento na carga tributária do Imposto de Renda para pessoas jurídicas que estão sob o regime de lucro presumido, sistema amplamente utilizado no setor agropecuário.

Com essa mudança, o Imposto de Renda passou a incidir sobre uma margem presumida de 8,8% (anteriormente 8%), mantendo-se as alíquotas já existentes. Essa modificação, contudo, impacta apenas os produtores rurais que faturam até R$ 78 milhões ao ano via CNPJ. As empresas agropecuárias com faturamentos superiores a esse montante não foram afetadas pela medida, o que evidencia uma decisão clara: aumentar a carga tributária dos produtores de médio porte, sem atingir os grandes produtores, frequentemente referidos de forma pejorativa como “andar de cima”. O fato de essas normas entrarem em vigor somente a partir de 1º de abril de 2026 também merece destaque.

A Reforma Tributária do Consumo para 2027

A tão discutida Reforma Tributária do Consumo — que deve efetivar suas mudanças no âmbito rural apenas a partir da safra de 2027 — já requer adaptações em 2026, especialmente no que tange a emissão de notas fiscais, controles e procedimentos operacionais.

Apesar do discurso oficial em torno da reforma, o Governo Federal tem optado por implementar aumentos em tributos que não estão englobados por essa reforma, buscando sanar o rombo fiscal já no ano eleitoral de 2026.

Nesse cenário, foi promulgada em 13 de janeiro a Lei Complementar nº 227, considerada um passo fundamental da nova legislação. Essa norma não apenas instituiu o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), mas também alterou regras do ITCMD, retomou a tributação de operações de carteira de fundos pelo IBS e pela CBS, e desenvolveu outras medidas relevantes.

A Necessidade de Boa Gestão Diante do Emaranhado de Regras

Tanto os produtores rurais que operam como CPF quanto os que estão organizados sob a modalidade CNPJ enfrentarão mudanças rigorosas nos regimes de controle, apuração e conformidade, além de um aumento de custos em várias situações. Desde a promulgação da Lei Complementar nº 214, datada de 16 de janeiro de 2025, já se observa uma distinção entre aqueles que faturam menos ou mais de R$ 3,6 milhões anualmente, destinada ao enquadramento nos regimes obrigatórios ou facultativos da Reforma Tributária do Consumo. Esse aspecto já exige adaptações nas emissões de notas fiscais.

Assim, a relevância de debater esse tema se torna evidente em uma série de colunas. As modificações não apenas aumentam a carga tributária, mas também geram custos adicionais relacionados à conformidade fiscal.

Em um ambiente que se torna cada vez mais desafiador, o produtor rural que souber gerir e controlar seus custos — incluindo os relacionados aos tributos — estará em uma posição mais favorável. É essa a proposta que será abordada com maior profundidade neste espaço, nas análises subsequentes.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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