Decisão Judicial Sobre a Moratória da Soja
A Justiça Federal de Brasília suspendeu, em caráter liminar, nesta segunda-feira (25), a decisão do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que havia condicionado a moratória da soja. A juíza Adverci Mendes de Abreu, da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, atendeu ao pedido de liminar da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) e reestabeleceu a vigência do acordo.
Contexto da Moratória
Na semana anterior, a Superintendência-Geral do Cade havia suspendido a moratória da soja e aberto um processo administrativo contra as empresas e associações que assinaram o pacto comercial. Este acordo foi estabelecido há cerca de duas décadas e continua a gerar controvérsias no setor do agronegócio.
A moratória da soja é um compromisso entre grandes tradings e exportadoras que proíbe a comercialização do grão produzido em áreas desmatadas da Amazônia Legal após 2008, mesmo se o desmatamento foi realizado em conformidade com a legislação.
Divergências no Agronegócio
As tradings defendem que a moratória foi essencial para conter o desmatamento em um período crítico, ressaltando que sua continuidade é importante para demonstrar comprometimento com práticas ambientais sustentáveis. Contrapõem-se a essa visão os produtores de soja, que criticam o acordo por considerá-lo uma conduta anticompetitiva e similar a um cartel. Eles alegam que a moratória prejudica a livre iniciativa dos agricultores que expandiram suas áreas, com autorização legal, após 2008.
Argumentos da Juíza
Em sua decisão, a juíza Adverci Mendes de Abreu criticou a atuação do Cade, afirmando que a medida foi aprovada de forma unilateral, sem deliberação colegiada e sem consideração das manifestações técnicas e jurídicas apresentadas pela parte requerente. A magistrada também fez referência a pareceres de órgãos públicos que sustentam a legitimidade e os impactos positivos da moratória no controle do desmatamento na Amazônia.
O Ministério do Meio Ambiente já havia expressado críticas à decisão do Cade, apontando que a moratória apresentou "resultados inegáveis" em relação à preservação ambiental enquanto permitiu um aumento da produção agrícola de forma competitiva.
Medidas Adicionais do Cade
A investigação do Cade começou após uma representação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. A Superintendência-Geral da entidade apurou que empresas concorrentes formaram um Grupo de Trabalho da Soja para monitorar o mercado e possibilitar um acordo para a compra da commodity.
O Cade considerou tal acordo como anticompetitivo, acreditando que prejudica as exportações de soja. Como resultado, o órgão adotou medidas preventivas, ordenando que o Grupo de Trabalho da Soja se abstivesse de coletar, armazenar, compartilhar ou disseminar informações comerciais relacionadas à soja.
A medida preventiva é um recurso utilizado em casos onde há indícios de que condutas possam causar danos irreparáveis ao mercado. As partes envolvidas no processo administrativo foram intimadas a apresentar suas defesas, e, ao final da instrução, a Superintendência-Geral formulará um parecer conclusivo que será enviado ao tribunal do Cade.
Possíveis Penalidades
As associações e empresas implicadas no processo poderão enfrentar multas que variam entre R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. No caso das empresas, as penalidades podem representar entre 0,1% a 20% do faturamento bruto no último exercício anterior à abertura do processo administrativo.
A Abiove, a Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais) e 30 tradings enfrentam a suspensão da moratória. Entre elas, destacam-se empresas de grande porte como ADM, Bunge, Caramuru, Cargill, Louis Dreyfus e Maggi.