Citi encerra análise das ações após solicitação de recuperação extrajudicial

Citi encerra análise das ações após solicitação de recuperação extrajudicial

by Ricardo Almeida
0 comentários

Descontinuação da Cobertura das Ações do GPA

O Citi descontinuou a cobertura das ações do GPA (PCAR3) nesta quinta-feira, dia 11, um dia após a varejista ter protocolado um pedido de recuperação extrajudicial.

Recomendações do Citi

O banco tinha uma recomendação de venda para os papéis PCAR3, com um preço-alvo de R$ 2,80 para o final de 2026. Este valor representava um potencial de valorização de 5,7% em relação ao preço de fechamento anterior, que era de R$ 2,65.

Em um relatório enviado aos seus clientes, o banco comunicou: “Esta é a nossa última avaliação para o Pão de Açúcar e não forneceremos atualizações para nossas pesquisas ou recomendações anteriores. Portanto, investidores não devem se basear neste ou em relatórios anteriores sobre a empresa daqui para frente.”

A visão cautelosa do Citi se funda na dificuldade da companhia em gerar caixa, em decorrência de altos custos de aluguel, despesas operacionais (capex), encargos financeiros ainda elevados, além de contingências fiscais e trabalhistas.

Na sessão de hoje, as ações da varejista registraram uma alta de 1,89%, sendo negociadas a R$ 2,70. No acumulado do ano de 2026, os papéis acumulam uma queda de 30%.

Recuperação Extrajudicial do GPA

Em comunicado anterior, a companhia informou que o juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo havia deferido o processamento de sua recuperação extrajudicial.

Na data anterior, dia 10, a varejista havia protocolado uma solicitação para renegociar dívidas que totalizam aproximadamente R$ 4,5 bilhões.

Objetivo da Recuperação

No relatório do Citi, foi destacado que o pedido de recuperação extrajudicial faz parte de um plano voltado à reestruturação da dívida financeira não operacional da empresa.

O banco pontuou: “A medida foi aprovada por unanimidade pelo conselho de administração e contou com o apoio de credores que detêm uma parcela significativa da dívida afetada, superando o mínimo legal de um terço necessário para submeter o plano.”

Diferenças entre Recuperação Extrajudicial e Judicial

É importante ressaltar que a recuperação extrajudicial se distingue da recuperação judicial. No primeiro tipo de acordo, as empresas conseguem renegociar parte de suas dívidas diretamente com credores específicos, visando obter prazos ou condições de pagamento mais favoráveis para reorganizar suas finanças e evitar a falência.

Entre os credores do GPA, destacam-se instituições como Itaú, HSBC e Casas Bahia, esta última, que já pertenceu ao mesmo grupo que o proprietário da bandeira Pão de Açúcar.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

Você pode se interessar

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Ao continuar navegando em nosso site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Você pode alterar suas preferências a qualquer momento nas configurações do seu navegador. Aceitar Leia Mais

Privacy & Cookies Policy