Projeto de Lei do Devedor Contumaz
Recuperação de Tributos
O senador Efraim Filho (União-PB), relator do projeto de lei que busca tipificar e punir devedores contumazes, estima que a Receita Federal pode “recuperar” até R$ 30 bilhões anualmente em tributos que não foram pagos. O principal foco da proposta é em empresas que reincidem no descumprimento de obrigações tributárias, muitas vezes utilizando laranjas ou não possuindo patrimônio real, acumulando dívidas bilionárias e distorcendo a concorrência.
Situação das Dívidas
Segundo a Receita Federal, cerca de 1.200 CNPJs estão associados a um montante de R$ 200 bilhões em dívidas tributárias nessa condição. Efraim afirma que o projeto seria uma maneira de aumentar a arrecadação sem necessitar do aumento de impostos, combatendo a sonegação. Ele estima que 10% do montante deve retornar gradualmente, resultando em uma recuperação anual entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões.
Detalhes do Projeto
O relatório foi apresentado na última segunda-feira (1º) e propõe a criação de critérios objetivos para diferenciar o devedor contumaz do inadimplente comum. A intenção é evitar que empresas que enfrentam dificuldades temporárias sejam confundidas com aquelas que adotam uma prática estruturada para não pagar impostos. O foco recai sobre débitos tributários superiores a R$ 15 milhões.
Incentivos ao Bom Pagador
Efraim incorporou sugestões do governo federal, incluindo no relatório um programa denominado Sintonia, que oferece recompensas às empresas que mantêm os tributos em dia, na forma de um bônus de adimplência. De acordo com a proposta do Ministério da Fazenda, empresas com o selo de bom pagador podem ter um desconto progressivo de até 3% no pagamento da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), desde que estejam adimplentes com o Fisco por pelo menos três anos.
Regulamentação da Receita Federal
A responsabilidade de definir os benefícios a serem oferecidos aos contribuintes com base nos graus de classificação está a cargo da Receita Federal, que estabelecerá isso por meio da edição de atos normativos.
Operador Econômico Autorizado
O relator também incluiu um dispositivo sobre o OEA (Operador Econômico Autorizado) no relatório. Empresas reconhecidas pelo cumprimento de suas obrigações alfandegárias terão prioridade no desembaraço de mercadorias, menos inspeções pela Receita Federal e uma liberação mais ágil de cargas ao importarem ou exportarem. A regulamentação desse dispositivo ficará a cargo da Receita Federal.
Programa de Conformidade Cooperativa
Foi ainda inserido um programa de conformidade cooperativa, denominado Confia, que visa incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio do fomento a um relacionamento cooperativo entre a Receita e as empresas.
Alterações na Lei do Petróleo
Outro ponto abordado no relatório final foi uma modificação na Lei do Petróleo. De acordo com o texto, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) deverá exigir valores mínimos de capital social, a comprovação da legalidade dos recursos utilizados e a identificação do titular efetivo das empresas interessadas em atuar no mercado de combustíveis.
Valores de Capital Social
Os valores mínimos de capital social definidos são os seguintes:
- R$ 1 milhão para empresas que atuarem na revenda de combustíveis líquidos.
- R$ 10 milhões para aquelas que exercerem a atividade de distribuição de combustíveis líquidos.
Implicações Regulatórias
O relatório aponta que a medida visa inibir a atuação de "laranjas" e possibilitar ajustes regionais em função de custos e especificidades, fortalecendo os mecanismos de controle sobre o setor de combustíveis e reduzindo o risco de apropriação do mercado por organizações criminosas. Para obter autorização da agência reguladora e atuar no mercado, a empresa interessada deverá comprovar a origem e a legalidade dos recursos financeiros utilizados na integralização do capital social.
Próximos Passos
A expectativa é que o projeto seja votado nesta terça-feira (2).


