FGTS e Desenrola 2.0
Os trabalhadores poderão a partir de 25 de maio consultar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) disponível para utilização no programa Desenrola 2.0. Esta iniciativa permitirá o uso de até 20% do saldo do FGTS ou até R$ 1 mil — sendo considerado o maior valor — para a amortização ou quitação de dívidas em atraso.
Após a consulta do saldo, as instituições financeiras autorizadas terão um prazo estimado de até 30 dias para formalizar os contratos com os trabalhadores e registrar as informações necessárias nos sistemas da Caixa Econômica Federal.
Uma vez que o contrato seja finalizado com o banco credor, a Caixa Econômica Federal realizará a transferência direta do valor do FGTS à instituição financeira responsável pela dívida. O governo federal prevê uma saída de até R$ 8,2 bilhões do FGTS para suporte a esse programa. Atualmente, a Caixa está concluindo a integração dos sistemas e iniciando os testes operacionais do Desenrola 2.0.
Saque-Aniversário
Na quinta-feira, 14 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre os anos de 2020 e 2025 receberão um saque complementar do FGTS no dia 26 de maio. As expectativas são de que mais de 10,5 milhões de pessoas sejam beneficiadas.
O saque complementar foi autorizado por meio de uma medida provisória publicada em dezembro de 2025. Até o dia 25 de maio, os valores a serem creditados aos trabalhadores não aparecerão no saldo disponível das contas do FGTS, devido ao processamento necessário para a operação.
Conforme informações do governo federal, permanecerão bloqueados apenas os valores que estão vinculados a operações de antecipação do saque-aniversário, que foram contratadas junto às instituições financeiras, de acordo com as condições estabelecidas em cada contrato.
Para o público que será beneficiado pelo saque complementar, será disponibilizado um desbloqueio adicional estimado em R$ 8,4 bilhões, que será depositado automaticamente nas contas cadastradas no aplicativo do FGTS.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


