Ministro propõe inclusão de motoristas de aplicativo na Previdência Social

Ministro propõe inclusão de motoristas de aplicativo na Previdência Social

by Fernanda Lima
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Inclusão dos Entregadores e Motoristas de Aplicativo na Previdência

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, expressou, em declaração feita na quarta-feira (20), seu desejo de incluir os entregadores e motoristas de aplicativo no sistema de Previdência. A afirmação foi realizada durante uma entrevista à EBC (Empresa Brasil de Comunicação).

Proteção e Segurança Social

Queiroz destacou que a intenção não é impor novas taxas ou encargos sobre esses profissionais. "Nós não estamos querendo taxar vocês. Nós não estamos querendo onerar o serviço. Nós estamos querendo proteger vocês, para que vocês fiquem embaixo desse guarda-chuva do Estado", afirmou o ministro. Essa abordagem visa oferecer um respaldo social que proporcionaria maior segurança aos trabalhadores desse segmento.

Mudança de Perspectiva

O ministro também enfatizou a importância de alterar a percepção atual sobre a seguridade social, que frequentemente é associada a fraudes e filas de espera. A meta é transformar essa imagem, apresentando a previdência como um organismo que efetivamente protege a população em momentos de dificuldade. Essa mudança de narrativa tem o objetivo de encorajar mais pessoas a aderirem ao sistema previdenciário.

Sustentabilidade do Sistema

Queiroz argumentou que, ao aumentar a adesão, o sistema de Previdência Social se tornaria mais saudável financeiramente, mesmo diante dos desafios impostos pelo envelhecimento da população. “Por isso que eu estou fazendo essa propaganda, por isso que a gente tem que falar bem do INSS, para que a gente possa atrair esse contingente para contribuir com a previdência social”, completou o ministro.

Com essas declarações, Wolney Queiroz reafirma o compromisso do governo em promover uma inclusão mais ampla na Previdência Social, buscando garantir direitos e proteção para categorias que, muitas vezes, não têm acesso a esse tipo de amparo.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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