Aprovação das Contas do Presidente da República
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, com ressalvas, as contas do presidente da República referentes ao exercício financeiro de 2025. O parecer prévio será agora enviado ao Congresso Nacional, que é responsável pelo julgamento final das contas presidenciais.
Conformidade das Contas
A análise realizada pelo TCU reconhece a conformidade geral das contas com os princípios constitucionais e legais. No entanto, o tribunal registrou não conformidades e distorções materialmente relevantes. Isso indica que, embora as irregularidades apontadas não comprometam a fidedignidade global das informações, elas evidenciam fragilidades que exigem melhorias por parte do Executivo.
Achados da Corte de Contas
O TCU elencou oito “achados” que estão relacionados a riscos, fragilidades e impactos nas contas públicas.
Correios
O tribunal identificou falhas significativas no procedimento de análise e aprovação de garantia da União aos Correios, no contexto da aprovação de um crédito de R$ 12 bilhões em dezembro de 2025. Este crédito faz parte do plano de reestruturação financeira da estatal. Na análise, o TCU apontou a ausência de uma revisão crítica das premissas do Plano de Reestruturação, incluindo projeções de receitas, despesas e fluxos de caixa. Além disso, a validação dos dados fornecidos pela empresa foi realizada sem uma verificação independente. O tribunal também considerou que a União, na qualidade de acionista controladora, não atuou de maneira oportuna diante do agravamento da situação econômico-financeira da estatal.
Esforço Fiscal Insuficiente
Embora o governo tenha cumprido a meta fiscal de 2025, os auditores do TCU consideram que este cumprimento foi materialmente insuficiente para estabilizar a dívida pública. De acordo com o tribunal, é necessário um superávit de 1,94% do PIB anualmente para que a dívida se estabilize até 2029. Para o ano de 2025, a equipe econômica projeta um superávit de apenas 0,25% do PIB.
Cumprimento da Meta Fiscal
O TCU observou que o alcance da meta fiscal de 2025 não resultou, na prática, em uma melhora do equilíbrio fiscal. O tribunal destacou que R$ 48,7 bilhões foram excluídos do cálculo da meta e que houve uma alteração legal (Lei 15.246/2025) que buscou assegurar o cumprimento da regra fiscal. Esta mudança teve como objetivo o limite inferior, após o TCU registrar controvérsia sobre a questão. Para o tribunal, tal alteração legal evidenciou uma flexibilização do parâmetro operacional de ajuste fiscal durante o exercício, o que fragilizou a previsibilidade das regras.
Receitas e Despesas Fora do Orçamento
A fiscalização do TCU identificou mecanismos institucionais que permitem a destinação de receitas sem o devido recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional (CUTN) e sem inclusão nas leis orçamentárias anuais. Para isso, o tribunal verificou a existência de duas estratégias: a descaracterização das receitas como públicas e a não alocação à Conta Única. Um dos arranjos observados foi a remuneração da PPSA (Petróleo Pré-Sal S.A.) que não passou pela Conta Única.
Gastos Tributários
Em 2025, a renúncia fiscal foi estimada em R$ 544,4 bilhões. O TCU informou que 74% dos gastos não foram submetidos a avaliações recentes, apesar de que tal avaliação é uma regra. Além disso, 42% dos benefícios fiscais criados em 2012 estão com prazo indeterminado ou superior a cinco anos, mesmo que a norma estabeleça um período máximo de vigência de cinco anos.
Alcance das Metas do PPA 2024-2027
O TCU aponta que apenas 50,1% dos objetivos do Plano Plurianual foram cumpridos. O órgão também informou que apenas 45,1% das entregas atingiram as metas estabelecidas.
Obras Paradas
A programação orçamentária da Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba), bem como dos ministérios das Cidades e do Desenvolvimento Regional, incluiu novos projetos sem que os empreendimentos em andamento fossem finalizados. A norma vigente exige que os projetos em andamento e a conservação do patrimônio tenham prioridade sobre novas inclusões.
Regra de Ouro Pressionada
As projeções para o período de 2026 a 2029 indicam um desequilíbrio estrutural que gera maior dependência de operações de crédito para financiar despesas. O cumprimento da meta fiscal em 2025 foi garantido através do remanejamento de fontes e do uso de superávit de exercícios anteriores, alcançando uma margem de R$ 79,2 bilhões.
Alerta nas Contas Públicas
As ressalvas nas contas públicas refletem não conformidades e distorções materialmente relevantes identificadas pela auditoria. Para a análise das inconformidades, o novo método do TCU dividiu o relatório em quatro capítulos temáticos:
- Execução orçamentária e financeira;
- Conformidade da gestão fiscal;
- Resultado da atuação governamental;
- Demonstrações contábeis (Balanço Geral da União).
Os alertas apresentados nas contas do presidente indicam ao Poder Executivo Federal fatores de risco, deficiências ou situações que, embora não configurem irregularidades suficientes para uma ressalva, requerem atenção e tomada de providências. Essa diferenciação não altera a opinião de auditoria.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


