Aprovação do Projeto da Medida Provisória 1.306/2025
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou, na terça-feira (21), o projeto da Medida Provisória 1.306/2025. Esta medida autoriza a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 3,31 bilhões, destinado ao ressarcimento de aposentados e pensionistas que foram prejudicados por descontos fraudulentos em seus benefícios. Após a aprovação no colegiado, o texto seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, se receber a aprovação, será encaminhado ao Senado Federal.
Críticas ao Crédito Proposto
O relator da proposta, senador Esperidião Amin, do Partido Progressista de Santa Catarina (PP-SC), recomendou a aprovação do texto, mas não deixou de apontar críticas à maneira como o governo apresentou a proposta de crédito. Ele classificou a medida como “inconveniente e inoportuna”. De acordo com Amin, os recursos não respeitam o princípio da “imprevisibilidade”, já que o Executivo teria sido previamente alertado sobre os descontos indevidos.
O senador ainda declarou que a proposta é “um artifício imoral” visando evitar a sobrecarga do orçamento. Segundo Amin, neste momento, o crédito é apresentado como uma solução extraordinária, o que fere a responsabilidade fiscal e oculta a fraude resultante da omissão do governo. Ele também expressou preocupação com o risco de a prática se tornar habitual, criando um precedente que permitiria a utilização de créditos extraordinários para cobrir despesas ordinárias.
Implicações para as Despesas Primárias
O relator afirmou que os valores destinados ao ressarcimento devem ser considerados despesas primárias. Assim, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, esses valores deveriam ser incluídos no cálculo da meta de resultado primário. Amin enfatizou que “o valor a ser utilizado para ressarcir as vítimas dos descontos fraudulentos caracteriza-se como despesa primária”. Ele ressaltou que, assim como outros créditos extraordinários abertos para cobrir despesas desse tipo, tal valor também deve ser parte do cálculo da meta de resultado fiscal estabelecida na LDO 2025.
Embora tenha levantado essas questões, Esperidião Amin lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido excluir esses valores da meta fiscal. Essa decisão fornece respaldo jurídico à proposta do governo, apesar das ressalvas do relator sobre a questão.
Impactos sobre a Responsabilidade Fiscal
A aprovação da Medida Provisória 1.306/2025 pode impactar diretamente a percepção de responsabilidade fiscal do governo. Este aspecto é crucial e sensível para o mercado financeiro. A abertura de créditos extraordinários que não se enquadram na meta primária pode gerar preocupações entre os investidores sobre a sustentabilidade das contas públicas. Consequentemente, isso pode levar a uma pressão sobre os juros futuros e na cotação do dólar em relação ao real.
Apesar de ter amparo legal do STF, este episódio revigora o debate sobre questões de transparência orçamentária e disciplina fiscal. Tais temas permanecem relevantes para analistas e investidores, especialmente diante das incertezas sobre o cumprimento das metas fiscais referentes ao ano de 2025.
Conclusão
A aprovação do projeto que trata da Medida Provisória 1.306/2025 representa uma movimentação importante dentro do contexto orçamentário do país. A discussão em torno da adequação do uso de créditos extraordinários e suas implicações para a responsabilidade fiscal continua a ser um assunto central na análise das contas públicas e sua gestão.
Fonte: br.-.com