A decisão judicial que provocou a queima de escritórios de advocacia em São Paulo

Liminar Suspende Cobrança de IRPJ e CSLL para Sociedades de Advogados

A 7ª Vara Cível de São Paulo concedeu uma liminar na terça-feira, dia 24, que suspende a cobrança aumentada de Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de sociedades de advogados que optam pelo lucro presumido.

Contexto da Decisão

A decisão foi proferida em um mandado de segurança coletivo que foi ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP). Essa liminar impede a aplicação de um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre as receitas que ultrapassam 5 milhões de reais anuais.

Argumentos da Juíza

Ao analisar a situação, a juíza Julia Cavalcante Silva Barbosa argumentou que o lucro presumido não deve ser considerado um benefício fiscal, mas sim um método legal para avaliar a base de cálculo. Em sua decisão, a juíza observou que a majoração prevista pela nova lei implica um aumento indireto da carga tributária, não respeitando as limitações constitucionais ao poder de tributar.

Além disso, a magistrada indicou a possibilidade de um desvio de finalidade na norma, visto que esta equipara o regime a um incentivo fiscal para justificar a elevação da arrecadação.

Consequências da Liminar

Com a concessão da liminar, a exigibilidade dos valores referentes aos tributos ficará suspensa até que uma nova decisão judicial seja proferida.

Análise da Situação por Especialistas

Rodrigo Numeriano, sócio do escritório Heleno Torres Advogados, comentou que a técnica do lucro presumido, que simplifica a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a partir de um valor estimado, não deve ser encarada como uma renúncia de receitas que caracteriza os incentivos fiscais. Na visão de Numeriano, essa técnica é apenas uma alternativa ao método do "lucro real". Ele afirma que as opções de apuração do lucro, tanto o real quanto o presumido, são métodos fiscais disponíveis ao contribuinte, que decide qual deles utilizar. Ele destaca que essa simplificação não implica, por si só, uma redução na carga tributária.

Ana Lucia Marra, sócia do escritório Sanmahe Advogados, também trouxe sua análise sobre a decisão, enfatizando que o Fisco não pode aplicar conceitos diferentes para uma mesma situação jurídica com o objetivo de aumentar a tributação, pois isso violaria o princípio da segurança jurídica. Marra observa que, apesar de ser uma decisão liminar, ela tem grande relevância, pois foi proferida em um mandado de segurança coletivo que inclui as sociedades de advocacia do Estado de São Paulo. A advogada salienta que a decisão reafirma a inadequada equiparação do regime do lucro presumido a um benefício fiscal.

Fonte: veja.abril.com.br

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