Aprovação da Migração para o Novo Mercado
Os acionistas da Axia (código de negociação AXIA3) aprovaram, em assembleia extraordinária realizada nesta quarta-feira, a proposta da empresa de migrar para o Novo Mercado, que é um segmento da B3 voltado para empresas com elevados padrões de governança corporativa.
Alterações na Estrutura das Ações
Com a aprovação dos acionistas, a Axia deixará de incluir em sua estrutura as ações preferenciais PNA1 e PNB1, que serão convertidas em ações ordinárias, as quais conferem direito a voto a seus detentores.
A razão de conversão será de 1,1 ação ordinária para cada 1 ação PNA1 ou PNB1. De acordo com informações fornecidas pela empresa, essa conversão preserva o tratamento econômico diferenciado dos acionistas preferencialistas, que atualmente recebem um prêmio de dividendos que é, no mínimo, 10% superior ao dos dividendos pagos às ações ordinárias.
Vantagens da Migração
A Axia, que se destaca como uma das principais geradoras e transmissoras de energia elétrica no Brasil, acredita que a migração para o Novo Mercado não apenas garantirá direitos de voto e dividendos equivalentes a todos os acionistas. Além disso, essa mudança trará diversos outros benefícios, incluindo:
- Aumento na liquidez das ações.
- Maior flexibilidade na distribuição de dividendos.
- Melhora dos ratings da empresa.
- Potencial para atrair novos investidores.
Contexto da Decisão
A decisão de migrar para o segmento de maior governança da B3 foi estudada pela companhia desde 2022. No final do ano passado, a empresa retomou a discussão sobre a migração, considerando que havia uma “janela de oportunidade” para efetivar esse processo, principalmente após anos de reestruturação que se seguiram à privatização.
Estrutura Acionária
Além das ações ordinárias, a estrutura acionária da Axia continuará a incluir as ações PNC, que são uma classe temporária criada a partir da bonificação de R$ 30 bilhões aprovada no ano anterior. Também serão mantidas as ações “golden share”, que são detidas pela União e conferem ao governo o direito a veto em questões específicas.
Fonte: www.moneytimes.com.br


