Imposto de Renda: Faltam 6 Milhões de Declarações
A um dia do término do prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda 2026, mais de 38 milhões de brasileiros haviam regularizado sua situação junto à Receita Federal. Apesar disso, ainda faltam 6 milhões de contribuintes para cumprir com a obrigação.
Consequências da Não Entrega
Para aqueles que estão entre os que ainda não entregaram, é importante destacar que enviar uma declaração incompleta é considerado uma opção melhor do que não enviar ou atrasar. A não entrega implica em penalidades financeiras, como uma multa que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Essa multa deve ser paga em até 30 dias após a entrega em atraso.
Mary Elbe Queiroz, presidente do Cenapret (Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários) e sócia do Queiroz Advogados, alerta que o atraso no envio pode resultar em pendências fiscais mais severas, tornando mais difícil a obtenção de certidões, bloqueando restituições e aumentando a probabilidade de uma fiscalização mais rigorosa.
"O ponto central é que a Receita já recebe informações de bancos, empresas, imobiliárias, cartórios, planos de saúde e fontes pagadoras. Assim, quando o contribuinte não entrega, ele não fica invisível; apenas não apresenta sua versão organizada dos fatos", explica Queiroz.
Opções de Declaração
Apesar do pouco tempo restante, é fundamental que a entrega da declaração seja efetuada. O primeiro passo é escolher entre os três tipos de declarações disponíveis:
-
Declaração pré-preenchida: Nesse modelo, informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são automaticamente importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como fontes pagadoras e serviços médicos.
-
Declaração simplificada: Este modelo oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, até um limite estabelecido pela Receita, sem a necessidade de comprovar despesas.
- Declaração completa: O contribuinte deve detalhar todas as suas despesas dedutíveis ocorridas no ano-calendário, como gastos com saúde (sem limite de valor), educação (com limite individual), dependentes, contribuição à previdência privada e pensão alimentícia judicial.
Independentemente da escolha de imposto a ser declarado, a declaração pré-preenchida pode ser utilizada para facilitar o processo. De acordo com a Receita, essa opção é a mais eficiente para agilizar o envio, embora esteja disponível apenas para contas gov.br prata ou ouro.
Documentação Necessária
Reunir os documentos e comprovantes é essencial, especialmente para aqueles que optaram pela versão completa da declaração, para não deixar nenhuma informação de fora e evitar problemas com o Fisco. Além dos dados pessoais e do Informe de Rendimentos, o contribuinte pode precisar inserir informações adicionais, dependendo das fontes de renda.
Principais Documentos Necessários
- RG, CPF e comprovante de residência.
- Declaração do ano anterior.
- Informes de rendimentos de bancos e empresas.
- Extratos bancários e de investimentos.
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais.
- Informes de previdência privada.
- Dados de dependentes.
- Comprovantes de compra e venda de bens.
Com toda a documentação em mãos, o contribuinte deve efetuar a declaração por meio do Programa de Imposto de Renda da Pessoa Física, que está disponível online ou pode ser baixado para os sistemas operacionais Windows, Linux ou Mac, ou ainda pelo portal e-CAC na seção "Meu Imposto de Renda".
Importância da Revisão
É crucial revisar todas as informações antes do envio, uma vez que inconsistências podem resultar em malha fina, onde a Receita Federal separa a declaração para análises mais detalhadas. Após o envio, a declaração não pode ser alterada; no entanto, caso o contribuinte identifique algum erro mesmo após o prazo final, ele poderá retificar a declaração, o que significa enviar uma nova documentação que substitui a anterior.
Procedimento para Declaração Retificadora
Cair na malha fina pode gerar preocupações, mas não é um problema irreversível. O contribuinte pode retificar a declaração diretamente pelo site da Receita Federal ou pelo portal e-CAC. Veja o procedimento passo a passo:
- Acesse o portal e-CAC e insira o CPF, código de acesso gerado no site e senha.
- No menu à esquerda, clique em “Meu Imposto de Renda”.
- Na lista de “Declarações do IRPF”, selecione a declaração que precisa ser corrigida.
- No canto direito da tela, clique em “Retificar Declaração”.
- Uma cópia da declaração original será exibida. Selecione a ficha a ser ajustada e faça as alterações necessárias.
- Após concluir, clique em “Finalizar Declaração” para enviar.
É importante notar que a declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser retificada quantas vezes forem necessárias, mesmo após o encerramento da temporada, que ocorre às 23h59 de sexta-feira (29).
Fonte: www.cnnbrasil.com.br