Promulgação da Lei de Dosimetria
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou nesta sexta-feira, 8 de setembro, a lei que altera a dosimetria das penas para condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Um dos beneficiados por essa mudança será o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL), que terá sua pena reduzida de 27 anos para 20 anos, além da diminuição do tempo a ser cumprido em regime fechado, que passará a ser de dois anos e quatro meses.
Publicação da Lei
De acordo com a presidência do Senado, a expectativa é que o texto seja publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Em nota, Alcolumbre destacou que a promulgação da lei deveria ter sido feita pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT); no entanto, devido à inação do Palácio do Planalto, essa responsabilidade foi transferida ao Senado.
“Conforme estipulado na Constituição Federal, é competência do presidente do Senado Federal promulgar a lei quando o presidente da República não o faz dentro do prazo constitucional de 48 horas”, declarou o senador em seu comunicado.
Pedido de Anistia e Acordo entre Partidos
Partidos da oposição solicitaram uma anistia total, o que significaria a extinção das penas para todos os condenados pelos acontecimentos de 8 de janeiro. Frente à falta de acordo, essas siglas, junto com o Centrão, desenvolveram um projeto de dosimetria para diminuir o tempo das condenações. Esse projeto foi aprovado pelo Congresso em dezembro. No dia 8 de janeiro, três anos após os atos em Brasília, Lula vetou integralmente o texto, mas, na semana passada, tanto deputados quanto senadores conseguiram derrubar o veto.
Revisão das Penas
Antes da promulgação da nova lei, o Decreto-Lei nº 2.848 estabelecia penas de reclusão que variavam de 4 a 12 anos para o crime de tentativa de golpe de Estado e de 4 a 8 anos para a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, permitindo a soma das penas. Com a nova legislação, as penas dos crimes não poderão ser acumuladas, mesmo que tenham ocorrido no mesmo contexto.
Nesta nova lei, é também definido que, quando esses crimes forem cometidos em meio a uma multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha financiado ou exercido função de liderança durante os atos.
As novas disposições devem beneficiar os indivíduos que participaram da depredação de prédios públicos em 8 de janeiro de 2023, mas não se aplicam àqueles que tiveram papel na liderança ou no financiamento dos atos.
Fonte: www.moneytimes.com.br