Aplicação dos Recursos do Fundo Previdenciário do Estado do Rio
Os recursos do Fundo Previdenciário do Estado do Rio de Janeiro deverão ser aplicados exclusivamente em instituições financeiras públicas federais. Esta mudança tem o intuito de restringir o uso de recursos a bancos estatais.
Projeto de Lei Aprovado
A proposta foi apresentada pelos deputados Luiz Paulo, do PSD, e Guilherme Delaroli, do PL, e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em segunda discussão na quarta-feira, 29 de outubro.
Após a aprovação, o texto segue para a análise do governo do Estado, que terá um prazo de até 15 dias úteis para decidir entre sancionar ou vetar a proposta.
Alterações na Lei de Gestão do Fundo
A nova legislação promove alterações na Lei 3.189/99 e visa reforçar a segurança na gestão dos recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado, conhecido como Rioprevidência. Esta medida busca reduzir os riscos e aumentar a proteção do patrimônio previdenciário dos servidores públicos e inativos no Rio de Janeiro.
A redação atualizada estabelece que a política de investimentos deve priorizar, acima de tudo, a segurança dos ativos, limitando as aplicações às instituições públicas federais. Além disso, determina que, uma vez definida a política de investimentos pelo Conselho de Administração do Rioprevidência, as operações de aplicação devem seguir essas diretrizes, assegurando assim a proteção dos recursos.
Relatórios e Transparência das Aplicações
Conforme estipulado no documento, o Rioprevidência será responsável por emitir e disponibilizar, semestralmente, um relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos em fundos de investimento. Este relatório deve conter, ao menos, as seguintes informações:
- Plano Anual de Investimentos.
- Identificação das instituições financeiras e dos fundos receptores, incluindo os respectivos nomes e CNPJs.
- Valores aplicados, juntamente com as respectivas taxas de juros ou formas de remuneração.
- Demonstrativo dos custos de gestão de carteiras, discriminando as taxas de administração, taxas de performance e os valores pagos pelos serviços de custódia de ativos.
Investment Criteria and Risk Management
As operações de investimento que superarem os limites ou critérios definidos em regulamento exigirão parecer técnico formal da área competente, além de aprovação expressa pelo Conselho de Administração, tudo registrado em ata e com divulgação resumida no site da autarquia.
A medida é uma estratégia para minimizar a exposição do fundo aos riscos de mercado, evitando aplicações em instituições privadas.
Declarações dos Propositores
Delaroli destacou que a alteração pretende garantir maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente porque se referem a valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões.
Por sua vez, Luiz Paulo ressaltou a importância de equilibrar segurança e rentabilidade, priorizando práticas que preservem o interesse público e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário estadual. Ele explicou que a expectativa é que essa medida reduza os riscos associados às oscilações do mercado e aumente a previsibilidade na gestão dos recursos.
Com estas alterações, busca-se assegurar uma gestão mais responsável e estável das finanças públicas no estado do Rio de Janeiro.
Fonte: www.moneytimes.com.br