Desobrigação do Ex-Governador Ibaneis Rocha na CPI do Crime Organizado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, desobrigou o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, do comparecimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado. A convocação havia sido aprovada pela comissão e estava agendada para a próxima terça-feira, dia 7.
Fundamentação da Decisão
Na sua decisão, Mendonça fundamentou-se em jurisprudência do STF, a qual permite que o investigado opte por não comparecer à sessão, amparando-se no direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo.
O ministro destacou a relevância da CPI, ressaltando que, apesar da importância significativa da Comissão na apuração dos fatos que motivaram sua instalação, é imprescindível garantir ao investigado o direito à autoincriminação. Esse direito é um fundamento consagrado no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República.
Direitos de Ibaneis Rocha
Com essa decisão, Ibaneis Rocha ganhou a possibilidade de escolher se irá ou não à CPI. Caso opte por comparecer, ele poderá permanecer em silêncio em relação às perguntas feitas pelos parlamentares, além de ter direito à presença de um advogado durante o depoimento. Também tem a opção de não precisar jurar dizer a verdade.
Motivo da Convocação
A CPI busca ouvir o ex-governador sobre questões referentes à tentativa de aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), bem como sobre a venda de honorários a fundos geridos pela empresa Reag. Ibaneis Rocha nega ter estado envolvido nas negociações mencionadas.
Fonte: www.moneytimes.com.br