André Mendonça anula a exigência de Ibaneis na CPI do Crime Organizado sobre Banco Master e BRB

Desobrigação do Ex-Governador Ibaneis Rocha na CPI do Crime Organizado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, desobrigou o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, do comparecimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado. A convocação havia sido aprovada pela comissão e estava agendada para a próxima terça-feira, dia 7.

Fundamentação da Decisão

Na sua decisão, Mendonça fundamentou-se em jurisprudência do STF, a qual permite que o investigado opte por não comparecer à sessão, amparando-se no direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo.

O ministro destacou a relevância da CPI, ressaltando que, apesar da importância significativa da Comissão na apuração dos fatos que motivaram sua instalação, é imprescindível garantir ao investigado o direito à autoincriminação. Esse direito é um fundamento consagrado no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República.

Direitos de Ibaneis Rocha

Com essa decisão, Ibaneis Rocha ganhou a possibilidade de escolher se irá ou não à CPI. Caso opte por comparecer, ele poderá permanecer em silêncio em relação às perguntas feitas pelos parlamentares, além de ter direito à presença de um advogado durante o depoimento. Também tem a opção de não precisar jurar dizer a verdade.

Motivo da Convocação

A CPI busca ouvir o ex-governador sobre questões referentes à tentativa de aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), bem como sobre a venda de honorários a fundos geridos pela empresa Reag. Ibaneis Rocha nega ter estado envolvido nas negociações mencionadas.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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