Banco Central regula o mercado de stablecoins
O Banco Central (BC) anunciou novas diretrizes para o mercado de ativos digitais, incluindo regulamentos específicos para as stablecoins, que são criptomoedas lastreadas em ativos do mundo real. As novas regras visam organizar o funcionamento desse tipo de moeda no Brasil, e uma reportagem completa sobre o tema pode ser lida aqui.
A resolução nº 521 estabelece que as transações envolvendo stablecoins serão tratadas como operações de câmbio tradicionais. Um ponto importante a ser destacado é que as stablecoins mais conhecidas são aquelas que mantêm uma paridade com o dólar dos Estados Unidos.
Preocupações do Banco Central
Uma das principais preocupações do BC era a possibilidade de que as stablecoins contribuíssem para o aumento da evasão de divisas, uma vez que não necessitam passar pelo sistema financeiro convencional. Essa nova regulamentação busca controlar essas operações, que até então estavam fora do radar regulatório.
Implicações fiscais e a incidência do IOF
Com as novas regras do BC, que tratam as transferências em stablecoins como operações de câmbio, surge a questão sobre a eventual incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre essas transações. A dúvida é: existirá imposto a ser pago sobre o uso de stablecoins?
“Essa mudança tem caráter eminentemente regulatório, não tributário: o Banco Central passa a supervisionar tais fluxos dentro do Sistema de Câmbio, exigindo registro e reporte, mas não cria, por si só, uma nova hipótese de incidência do IOF”, observa Tiago Severo, advogado especializado em regulação de criptomoedas e sócio do escritório Panucci, Severo e Nebias Advogados.
Segundo o especialista, a norma define apenas “quem pode” e “como pode” operar, sem modificar a essência da legislação tributária vigente relativa ao imposto.
Por outro lado, Guilherme Araujo, sócio do Carvalho Borges Araujo Advogados, ressalta que “a inclusão de tais serviços dentro das operações cambiais pode levar à conclusão de que essas operações passam a estar sujeitas à incidência do IOF. Contudo, é importante destacar que tais efeitos não são automáticos”.
Aspectos técnicos do IOF em operações de câmbio
Do ponto de vista técnico, o que gera a incidência do IOF sobre operações de câmbio é a liquidação financeira que ocorre entre a moeda nacional e a moeda estrangeira. Desta forma, o imposto se torna exigível apenas quando a stablecoin é utilizada como meio de conversão entre moedas, em uma operação formal de câmbio que seja reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
Entretanto, para que as novas regras entrem em vigor, ainda será necessário que haja um detalhamento da legislação e orientações específicas por parte da Receita Federal. Em síntese, a nova determinação do Banco Central cria possibilidades para a incidência do IOF, mas ainda não está claro se essa cobrança será realmente implementada.
Outras mudanças significativas
Além das regulações mencionadas, uma mudança importante é que agora há um limite de US$ 100 mil (equivalente a cerca de R$ 530 mil) para pagamentos e transferências internacionais quando a contraparte não possui autorização para operar no câmbio. Adicionalmente, as operações em espécie são proibidas para novas sociedades que desejam participar deste mercado.
Fonte: www.moneytimes.com.br

